
Foram administrados neste período de 2017, a importância de R$ 683.400,00.
O Parecer do Ministério Público aponta algumas inconsistências no seu Relatório:
- Emissão de empenho em elemento de despesa incorreto;
- Contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público
b) Irregularidades apontadas após o exame das contas anuais:
- Fracionamento de despesas de um mesmo objeto, modificando a modalidade de procedimento licitatório ou promovendo a dispensa indevidamente;
- Não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações no montante de R$ 8.800,00;
- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público no montante de R$ 3.800,00;
- Descumprimento de Resolução deste Tribunal;
- Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;
- Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
Ante o exposto, opinou a Representante do Ministério Público de Contas do Estado, Dr. Elvira Samara Pereira de Oliveira:
Regularidade com Ressalvas da prestação de contas do Sr. Antônio Adelino de Oliveira Neto, Presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, referente ao exercício de 2017;
2. Declaração de atendimento dos dispositivos da lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) por parte do sobredito gestor, relativamente ao exercício de 2017;
3. Aplicação de multa ao referido gestor, com arrimo no art. 56, inciso II da Lei Orgânica desta Corte, em face da transgressão a normas legais, conforme apontado no presente Parecer.
As contas agora esperam julgamento do plenário do TCE/PB que foi marcado para o dia 12 de dezembro de 2018.