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Contas Exercício de 2017 do presidente da Câmara de Vieirópolis tem data para julgamento

As contas exercício financeiro de 2017 do atual presidente do Poder Legislativo de Vieirópolis, Antônio Adelino de Oliveira Neto serão julgadas pelo Pleno do Tribunal

Da Redação Repórter PB

13/11/2018 às 08:45

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As contas exercício financeiro de 2017 do atual presidente do Poder Legislativo de Vieirópolis, Antônio Adelino de Oliveira Neto serão julgadas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado no dia 12 de dezembro de 2018.

Foram administrados neste período de 2017, a importância de R$ 683.400,00.

O Parecer do Ministério Público aponta algumas inconsistências no seu Relatório:

- Emissão de empenho em elemento de despesa incorreto;

- Contratação de pessoal através de processo licitatório, configurando burla ao concurso público


b) Irregularidades apontadas após o exame das contas anuais:

- Fracionamento de despesas de um mesmo objeto, modificando a modalidade de procedimento licitatório ou promovendo a dispensa indevidamente;

- Não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações no montante de R$ 8.800,00;

- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público no montante de R$ 3.800,00;

- Descumprimento de Resolução deste Tribunal;

- Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação;

- Registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis.

Ante o exposto, opinou a Representante do Ministério Público de Contas do Estado, Dr. Elvira Samara Pereira de Oliveira:

Regularidade com Ressalvas da prestação de contas do Sr. Antônio Adelino de Oliveira Neto, Presidente da Câmara Municipal de Vieirópolis, referente ao exercício de 2017;

2. Declaração de atendimento dos dispositivos da lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) por parte do sobredito gestor, relativamente ao exercício de 2017;

3. Aplicação de multa ao referido gestor, com arrimo no art. 56, inciso II da Lei Orgânica desta Corte, em face da transgressão a normas legais, conforme apontado no presente Parecer.

As contas agora esperam julgamento do plenário do TCE/PB que foi marcado para o dia 12 de dezembro de 2018.

Fonte: Repórter PB

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