Sousa/PB -
acordão

Acórdão do TCE-PB aponta falta de comprovação de serviços e multa o ex-prefeito Fábio Tyrone por despesas de 2017

Acórdão da 1ª Câmara aponta 16 empenhos sem licitação, no valor de R$ 106,2 mil, e ausência de comprovação da efetiva prestação de serviços pela empresa contratada

Da Redação Repórter PB

19/10/2026 às 07:46

Ads 970x250
Imagem Ex-prefeito, Fábio Tyrone

Ex-prefeito, Fábio Tyrone ‧ Foto: Divulgação

Tamanho da Fonte

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares despesas realizadas pela Prefeitura de Sousa em 2017, durante a gestão do então prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira, e aplicou ao ex-gestor multa de R$ 1 mil. A decisão consta no Acórdão AC1-TC 01729/2026, publicado nesta segunda-feira (19). 

O processo, de nº 04647/21, trata de uma inspeção especial destinada a analisar despesas realizadas entre 2017 e 2020 em favor da empresa Ecológica Construções e Serviços EIRELI. Segundo os registros analisados pelo Tribunal, foram identificados 212 empenhos em 2017, 267 em 2018, 314 em 2019 e 353 em 2020, totalizando valores superiores a R$ 10,6 milhões no período. 

Na decisão, porém, a irregularidade mantida pelo TCE-PB refere-se especificamente a 16 empenhos emitidos em janeiro de 2017, no total de R$ 106.200,00, sem licitação, além da falta de documentação considerada suficiente para comprovar que os serviços contratados foram efetivamente prestados. 

A análise também apontou que a documentação apresentada não continha atesto identificável de recebimento dos serviços. O processo ainda registrou a ausência de relação de funcionários, veículos e equipamentos da empresa, elementos solicitados pela Auditoria para verificar a capacidade operacional da contratada. 

Outros apontamentos feitos inicialmente pela Auditoria, relacionados a despesas acima dos valores contratados e à dispensa de licitação, foram considerados sanados após a análise da defesa apresentada pelo ex-prefeito.

O Tribunal decidiu, por unanimidade, manter a irregularidade das despesas de 2017 e aplicar a Fábio Tyrone multa de R$ 1.000, equivalente a 13,49 UFR-PB. O ex-gestor terá 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, para realizar o recolhimento ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal. 

O processo foi relatado pelo conselheiro Taciano Luis Barbosa Diniz e analisado pela 1ª Câmara do TCE-PB

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.