
09/10/2026 às 12:16
A Prefeitura de Sousa sancionou a Lei Complementar nº 269, de 30 de setembro de 2026, que atualiza o Código de Obras e Urbanismo do município e estabelece novas exigências para a conclusão de construções, acessibilidade dos passeios públicos e plantio de árvores. A proposta teve origem em projeto de autoria do vereador George Sucupira (PSD).
Entre as mudanças, a legislação condiciona a conclusão das obras à execução e adequação do passeio público, comprovação de ligação à rede de água e esgoto, quando disponíveis, correto escoamento das águas pluviais e cumprimento das exigências de arborização.
A nova regra também detalha critérios de acessibilidade. Os passeios deverão contar com faixa contínua e desobstruída para circulação, superfície regular e segura, além de rebaixamentos e sinalização tátil quando exigidos pelas normas técnicas. A legislação determina ainda que árvores, postes e outros equipamentos não ocupem a faixa livre destinada aos pedestres. 1825 -
Outro ponto é a obrigatoriedade de plantio de árvores. Para novas edificações residenciais, comerciais, industriais e públicas, o projeto deverá prever, no mínimo, uma árvore para cada 10 metros de testada do lote, observadas as condições técnicas do local. A regra também poderá alcançar determinadas reformas e ampliações.
A lei prevê mecanismos para situações em que o plantio ou determinada solução de acessibilidade não seja tecnicamente possível. Nesses casos, o interessado deverá apresentar justificativa e documentação, cabendo ao órgão municipal competente avaliar e fundamentar a decisão.
Coordenador da elaboração do novo Código de Posturas, George Sucupira destacou que a atualização busca organizar as regras urbanísticas e acompanhar as necessidades de estruturação do município.
A Lei Complementar nº 269/2026 passa a ser aplicada aos pedidos de licença para construção, reforma ou ampliação protocolizados após o início de sua vigência. O texto estabelece ainda um prazo de 90 dias após a publicação oficial para que a lei entre em vigor.
A publicação ocorreu na Gazeta de Sousa, edição especial de 30 de setembro de 2026, com sanção do prefeito Helder Moreira Abrantes de Carvalho.
Fonte: Repórter PB
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