O Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, Dr. José Normando Fernandes, proferiu uma decisão significativa nesta quinta-feira (29), ordenando o fechamento da Rádio Progresso 103,5 FM por 24 horas. Além disso, o comunicador Thalles Gadelha e o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, foram condenados ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 cada, em decorrência de propaganda eleitoral irregular veiculada durante um programa radiofônico exibido pela emissora.
A decisão foi tomada após denúncia de que o programa havia promovido propaganda extemporânea, ou seja, fora do período autorizado pela legislação eleitoral. Conforme o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto do ano da eleição, e qualquer manifestação pública antes dessa data é considerada irregular.
O magistrado, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, considerou procedente a representação e impôs as penalidades. Além das multas e do fechamento temporário da emissora, foi determinada a retirada do conteúdo irregular das plataformas digitais, em especial do link no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=G_4W7aMVsxw, no prazo de 24 horas. Caso o conteúdo não seja removido dentro do prazo estipulado, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao valor total de R$ 20.000,00.
Essa decisão ressalta a importância de se respeitar os prazos e normas estabelecidos pela legislação eleitoral, garantindo a igualdade de condições entre os candidatos e o pleno exercício da democracia.