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prestação de contas

Ministério Público dá parecer favorável para novo julgamento das contas do ex-prefeito de Sousa André Gadelha

André contestou a desaprovação de suas contas quando o assunto foi à não aplicação do percentual mínimo de 25%

Da Redação Repórter PB

21/05/2022 às 17:46

Imagem Ao final, André Gadelha que foi prefeito de Sousa de 2013/2016 alega que os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Ao final, André Gadelha que foi prefeito de Sousa de 2013/2016 alega que os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, marcou para o dia 20 de maio de 2022, pedido de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Sousa, André Gadelha na prestação de conta anual os autos que versam acerca da análise da prestação de contas anual de sua responsabilidade, referente ao exercício de 2016, em face do Acórdão APL-TC-00301/21 e do Parecer Prévio PPL-TC-00145/21.

André contestou a desaprovação de suas contas quando o assunto foi à não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o recorrente apresentou diversas tabelas referentes a restos a pagar empenhados em 2015 e pagos em 2016, a fim de reclamar a inclusão dos valores no cômputo de gastos com MDE.

O ex-prefeito, em sua defesa solicitou a inclusão dos gastos com o pagamento de inativos e pensionistas da Secretaria da Educação nos gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.

O recorrente pediu, ainda, que fosse deduzido da receita base de impostos e transferência de impostos o montante de R$ 1.205.299,03 referentes aos recursos destinados ao pagamento de precatórios no exercício de 2016.

Ao final, André Gadelha que foi prefeito de Sousa de 2013/2016 alega que os gastos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, no exercício de 2016, foi da ordem de 26,92%, maior, portanto, do que o mínimo constitucionalmente fixado.

Após análise das razões recursais, o Órgão de Instrução, neste caso, o Ministério Público de Contas, através da Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, concluiu que o percentual efetivamente empregado em MDE correspondeu a 21,07% das receitas de impostos e transferências, inferior, portanto, ao determinado na Carta Magna, e em preliminar, pelo conhecimento do recurso interposto, dado o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo seu não provimento.

Fonte: Repórter PB

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