Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (09), a 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), julgou improcedente o recurso relacionado a Ação Civil pública de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal, contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, o médico Gilberto Gomes Sarmento e a empresa “Hope Medical LTDA”, que tramitou inicialmente perante a 8ª Vara Federal de Sousa. 


Segundo consta da ação foram apurados irregularidades que consistiam na entrega de duas ou mais fichas e atendimento ambulatório extra aos pacientes atendidas na policlínica e no centro de reabilitação, o que na ótica do MPF, geraria cobrança em dobro ou em triplo dos procedimentos. 

Em razão destes fatos, o representante do MPF requereu a condenação dos envolvidos pela prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92. O processo foi julgado improcedente na sua origem – 8ª Vara Federal de Sousa – conforme sentença prolatada pelo juiz federal Dr. Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, porém houve recurso para o TRF-5.


No julgamento ocorrido hoje, a defesa dos envolvidos alegaram que houve pesquisa de preço, licitação legal e utilização da tabela do SUS como referência justificando os valores de referência do mercado para licitude dos procedimentos. 

Segundo advogados Johnson Gonçalves de Abrantes e Romeiro Sá Sarmento de Abrantes, o TRF-5 entendeu pela ausência de irregularidades na presente ação, tendo o Relator do recurso, o Desembargador Federal Paulo Cordeiro, afastado a participação mesma que indireta, do prefeito Fábio Tyrone e do então secretário de saúde o médico Gilberto Gomes Sarmento nos supostos atos de improbidade administrativa imputado pelo representante do Ministério Público Federal junto a 8ª Vara Federal de Sousa, inclusive a legalidade dos atos da empresa “Hope Medical LTDA”.