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Lei

Radamés Estrela apresenta Projeto que facilita o atendimento de pessoas portadoras de Neoplasia Maligna (Câncer)

Conforme Radamés, um atendimento em tempo hábil para os pacientes com neoplasia maligna é extremamente importante para que possam iniciar o tratamento em busca de uma melhor qualidade de vida.

Da Redação Repórter PB

16/09/2021 às 13:17

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O presidente da Câmara Municipal de Sousa, o vereador Radamés Estrela (PDT), apresenta Projeto de Lei 063/2021 sobre o tempo de espera para portadores de Câncer, quanto aos atendimentos, consultas médicas e prazo para a realização de exames pelos estabelecimentos de saúde públicos e privados do município de Sousa. 


Conforme Radamés, um atendimento em tempo hábil para os pacientes com neoplasia maligna é extremamente importante para que possam iniciar o tratamento em busca de uma melhor qualidade de vida. "As pessoas em tratamento de Câncer, na maioria das vezes, ficam bastante debilitadas psicologicamente. Nesse sentido é tentar minimizar o tempo de espera”, observa o parlamentar. 

Conforme o PL 063/2021, fica limitado 30 minutos, o tempo máximo de espera para os atendimentos em geral para consultas médicas e similares. 

Ainda de acordo com o documento, fica limitado em 30 dias o prazo para a realização de quaisquer exames necessários a contar da solicitação médica. Os casos omissos serão resolvidos pela direção de cada estabelecimento. 

O descumprimento implicará em multa de um salário mínimo, que será revertido ao Fundo Municipal de Saúde. Caberá ao Procon Municipal atender as reclamações, fiscalizar, investigar, decidir e aplicar a multa. Conforme o Artigo 6º, cada estabelecimento de Saúde deverá, obrigatoriamente, afixar a Lei em local visível ao público. 

O PL 063/2021, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Sousa, foi aprovado por unanimidade em plenário. O texto agora segue para ser sancionado ou não pelo prefeito Fábio Tyrone (Cidadania).

Fonte: Repórter PB

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