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Colônia de Pescadores, e Polícia Militar voltam a fiscalizar pesca predatório em São Gonçalo

Com ajuda da Polícia Militar, “Galego Peixe” conseguiu andar boa parte do manancial a busca de coibir o uso indevido de galão, tarrafas, landuá, e arpão

Da Redação Repórter PB

22/12/2020 às 10:58

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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A Colônia de Pescadores Z-23 voltou a fiscalizar a pesca predatória no perímetro do Açude de São Gonçalo neste final de semana.


Com ajuda da Polícia Militar, “Galego Peixe” conseguiu andar boa parte do manancial a busca de coibir o uso indevido de galão, tarrafas, landuá, e arpão.


Galego do Peixe frisou que esse período é a piracema, portanto, todo uso de artefato de pesca está proibido, e a fiscalizado por parte da Colônia de Pescadores Z-23 é importante para seguridade da procriação do peixe nesta época.


- Queremos agradece ajuda da Polícia Militar neste momento delicado. Avisar aos pescadores que evitem pescar, usar qualquer objetivo pegar o peixe. Está proibido. A pessoa que for pega em flagrante usando objetos inadequado para a pesca será presa e responderá na forma da lei. É um dever da Colônia de Pescador proteger o Açude neste momento, lembrou Galego do Peixe.




Piracema


É Tempo de Piracema – Período de Defeso Para Reprodução em Todo o Brasil


Na maior parte do Brasil, o defeso começou no dia 01 de novembro e se estende até 28 de fevereiro. O período de defeso contribui para a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros.



Entre o período de outubro e fevereiro, diversas espécies continentais entram no período de defeso. O defeso é uma medida preventiva que visa proteger os organismos aquáticos durante as fases mais críticas de seus ciclos de vida a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento.





Dessa forma, o período de defeso favorece a sustentabilidade do uso dos estoques pesqueiros e evita a pesca quando os peixes estão mais vulneráveis à captura, por estarem reunidos em cardumes.



Instrução Normativa IBAMA nº 210 de 25/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2008

Estabelece prazo proibitivo referente ao exercício da pesca das espécies conhecidas vulgarmente por curimatã, piau, sardinha e branquinho, nas coleções de águas continentais do Estado da Paraíba.


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 22, do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e no Decreto nº 5. 583, de 16 de novembro de 2005, e considerando o que consta do Processo nº 02016.000237/02-91, resolve:


Art. 1º Proibir, a partir das 00h00min horas do dia 1º de dezembro, até as 24h00min horas do dia 28 de fevereiro anualmente, o exercício da pesca das espécies curimatã (Prochilodus spp), piau (Schizodon sp), sardinha (Triportheus angulatus) e branquinha (Curimatidae), nos rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas do estado da Paraíba, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e suas respectivas ovas.


Parágrafo único. A largada das canoas para o reinício das atividades pesqueiras será permitida somente a partir de 00h00min horas do dia 1º de março.


Art. 2º Proibir o uso de quaisquer tipos de redes, ficando permitido apenas o uso de linha de mão ou vara, linha e anzol, enquanto perdurar o período previsto no art. 1º desta Instrução Normativa.


Art. 3º O não cumprimento dos dispositivos desta Instrução Normativa acarretará aos infratores as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.


Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Repórter PB

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