
Através de seu voto, o juiz Márcio Maranhão Brasilino da Silva, afirmou que em harmonia com o Ministério Público Eleitoral (MPE), vota pelo desprovimento do recurso mantendo a decisão de primeiro grau (35º Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidatura de Tyrone.
Na sessão virtual do TRE-PB, o Procurador Eleitoral, Rodolfo Alves, que já tinha dado seu parecer favorável ao registro de candidatura de Tyrone, voltou a expressar que que não cabe à Justiça Eleitoral declarar o trânsito em julgado de decisão da Justiça Comum, independentemente do fato de as matérias discutidas no recurso serem apenas formais e impossibilitarem a rediscussão do mérito da causa. Sendo assim, o candidato do Cidadania poderá participar tranquilamente do pleito eleitoral do próximo domingo (15).
Na 35º Zona Eleitoral em Sousa, Tyrone já teve o parecer favorável para o registro de sua candidatura através do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em seguindo, o juiz eleitoral, Agílio Tomaz, deferiu o registro de candidatura e ainda indeferiu o pedido de impugnação da coligação de Leonardo e Myriam. Portanto, essa é mais uma derrota jurídica dos candidatos da família Gadelha.
Eleição 2020
TRE confirma registro de candidatura do Prefeito Tyrone em Sousa, nesta segunda-feira
Na sessão virtual do TRE-PB, o Procurador Eleitoral, Rodolfo Alves, que já tinha dado seu parecer favorável ao registro de candidatura de Tyrone
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Repórter PB
09/11/2020 19:33
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