28/10/2020 às 16:12
Notícias publicadas por alguns Portais da Paraíba nesta quarta-feira (28), troucem trecho que se referiam decisão do STF que em tese impediam à candidatura a reeleição do Prefeito Fábio Tyrone (Cidadania) no Município de Sousa.
Disse o texto: “A decisão do Ministro Edson Fachin concretiza o que já tinha sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O último apelo do prefeito alegava Embargos de Divergência e buscava excluir a sanção que suspendeu seus direitos políticos por improbidade administrativa. Porém a decisão não foi acatada e não há mais recurso a ser julgado. O documento afirma que: “No caso, não há a divergência apontada pelo embargante, quanto ao direito federal aplicável, pois tanto o acórdão embargado, quanto os arestos paradigmas, adotou o mesmo posicionamento, no sentido de que (a) as sanções por improbidade devem ser proporcionais […]”
Sobre o assunto, o Advogado do Prefeito Tyrone, Dr. Johnson Abrantes foi taxativo ao afirma que o assunto é “Fake”.
Leia Nota do Advogado, Dr. Johnson Abrantes endereçada ao Portal REPORTERPB sobre o tema.
É Fake “O recurso no STF não transitou em julgado. Ao se esgotar os prazos recursais, o processo será devolvido ao TJ/PB, onde existe um Recurso Extraordinário pendente de apreciação, ou seja, está sobrestado.
No STF, a defesa do Prefeito Fábio Tyrone está tendo o acompanhamento jurídico do Advogado José Delgado, ex-ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça e da Advogada Gabriela Rollemberg.
Qualquer interpretação diferente é mera especulação”. Por sua vez, a Assessoria jurídica do Prefeito e candidato à reeleição Fábio Tyrone Braga de Oliveira estará promovendo, de imediato, as ações judiciais competentes, contra blogs, Sites, Emissoras de Rádio, jornalistas e Radialistas e que estão divulgação mateias inverídicas( Johnson Abrantes - Advogado -OAB 1663-Pb).
“A candidatura à reeleição do Prefeito Fábio Tyrone é um fato irreversível, porque é a vontade do povo com a plena confiança na prudência e no sentimento de independência e imparcialidade dos integrantes do Poder Judiciário”
Fonte: Repórter PB
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