
Conforme o documento, trata-se de requerimento formulado pelo FMS, no qual se solicita a liberação dos valores disponíveis em conta judicial de depósito de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, para a compra de materiais destinados ao combate à COVID-19.
No despacho, a juíza substituta da 8º Vara Federal de Sousa, Beatriz Ferreira de Almeida, deferiu o pedido do FMS por meio da decisão, que na oportunidade foi destinado o equivalente a ¼ de R$ 39.919,08 para o combate ao novo coronavírus.
Com total transparência, o FMS apresentou os comprovantes de regularidade da utilização do recurso, e após esclarecimentos complementares, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação favorável à aprovação da prestação de contas. Ainda de acordo com a magistrada, não há motivos contrários à aprovação, que em consonância com a manifestação do MPF, deu seu parecer para a aprovação da prestação de contas.
Por fim, no momento da disponibilização da transferência do recurso, a juíza solicitou que o investimento deveria ser destinado para a aquisição de equipamentos de proteção individual dos profissionais da saúde que estão na linha de frente do atendimento a pacientes com sintomatologia de contaminação com a COVID-19.