Sousa/PB -
processo das cores

Ministro do STF nega pedido do Prefeito Fábio Tyrone no Embargo Divergente do Processo das Cores em Brasília

Os Advogados do Gestor Sousense tinham ingressado no dia 11 de março de 2020 com Embargos Divergentes de nº 12842 objetivando a reforma da decisão do STJ

Da Redação Repórter PB

03/06/2020 às 23:08

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Informações chegadas ao Portal REPORTERPB revelam que o Ministro do STF, Edson Fachin rejeitou nesta quarta-feira (03) o recurso apresentado pelo Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira em Ação que o condenou por Ato de Improbidade Administrativa no Processo que ficou conhecida das “Cores”.

Os Advogados do Gestor Sousense tinham ingressado no dia 11 de março de 2020 com Embargos Divergentes de nº 12842 objetivando a reforma da decisão do STJ, o que mantém a decisão inicial do TJPB.

Sobre o assunto, o Prefeito Fábio Tyrone já tinha explicado na última decisão em julho de 2019 que essa Lide foi vencida por ele em 1ª Instância. O MP recorreu ao TJPB em grau de recursos. Nesta segunda Instância, houve a condenação. O Processo foi recorrido ao STF em Brasília.

O Prefeito frisou que ainda restam para defesa nesta fase do Processo no STF três recursos: “um embargo de declaração, um embargo de divergência, e outro embargo de declaração. Se esses embargos não resolverem a questão, o Processo volta a Paraíba, por que ele estar sob start na Paraíba um recurso especial que diz respeito a duas questões: a proporcionalidade, e a repercussão geral em relação há de ser é imputado ou não a improbidade aos que foram eleitos”, resumiu.


O Chefe do Executivo Sousense continuou a explicar que depois de percorrer todos esses graus de recursos, o Processo ainda volta a Paraíba. “Se por ventura julgarem que a Improbidade não deve atingir aos que foram eleitos, eu venço o processo, e pronto, e nos livramos disto. Se julgarem que deve a Improbidade ser também imputada aos eleitos, nós temos outra questão: a proporcionalidade. Nós não podemos perder os direitos políticos que não demos prejuízo ao erário, se não causamos danos ao erário, nem enriquecemos com isso. O meu processo eu venci em Sousa, e todo mundo sabe por quer perdi em João Pessoa, ele não fala em nenhum momento que houve danos ao erário nem que teve enriquecimento ilícito, fala apenas em atentado contra os princípios da Gestão Pública. Então eu não incorro no ficha limpa”, assegurou.

Entenda o caso


Fábio Tyrone (Cidadania) foi condenado por atos de improbidade administrativa, cometido durante a primeira sua gestão à frente da Prefeitura de Municipal de Sousa, nos exercícios financeiros de 2009 a 2012. De acordo com a condenação prolatada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, Tyrone usou as cores de campanha do ano de 2008, em todos os prédios públicos do município de Sousa.

Fonte: Repórter PB

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