
Dra. Priscila acrescentou que foi anulado apenas o Art. 2º da Normativa que – “Fica permitido a partir do dia 02 de junho do corrente ano, no horário compreendido das 07 horas às 12 horas, o funciona mento dos estabelecimentos comerciais não elencados no artigo anterior, seguindo obrigatoriamente o PROTOCOLO DE SEGURANÇA expedido pelo PROCON, devendo o mesmo ser publicado na Gazeta Municipal, bem como disponibilizado nas plataformas eletrônicas e mídias sociais de forma ampla”.
- Infelizmente teremos que seguir, afinal foi uma decisão judicial, claro que a Prefeitura vai recorrer, mas até lá temos que suspender esse funcionamento que abrimos hoje, diz a Diretora do Procon.
Em outra momento da participação no REPORTERPB no Rádio, Dra. Priscila Alves lembrou que o comercio ficou aberto livremente até ao 12h desta terça-feira (02), e nesta quarta-feira (03), seguem abertos os serviços essenciais, como anteriormente, até posterior decisão da Justiça.
- Permanece valendo o Art. 1º da Normativa, completou, completou.
Fica estabelecido no seu art. 1º abertura total, utilizando-se das diretrizes estabelecidas conforme o organograma de saúde, os estabelecimentos considerados essenciais, conforme rol taxativo abaixo, ficarão restrito ao horário máximo de funciona mento de até as 22h as:
I - Supermercado
II - Conveniência
III - Posto de Combustível
IV - Farmácia
V - Hortifrúti
VI - Padaria
VII - Lava a jato
VIII - Oficina mecânica
IX - Serviço funeral, funcionar á em plantão de 24 horas.
X - Borracharia
XI - Frigorífico
Ouça a participação completa da Diretora do Procon, Dra. Priscila Alves no Programa REPORTERPB no Rádio com Pereira Jr, e Dinha