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Reajuste de seguro é abusivo se atinge idosos com mais de 10 anos de contrato decide Justiça Sousense

A decisão se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde

Da Redação Repórter PB

22/02/2020 às 13:07

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A cláusula de seguro de vida que aumenta o valor do prêmio de acordo com a faixa etária do segurado só é abusiva quando imposta a pessoas com mais de 60 anos e que tenham mais de dez anos de vínculo contratual. A decisão foi proferida pela Magistrada da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, que seguiu o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial procedência a ação movida pelo médico sousense Dr. Ricélio Oliveira.

A decisão se baseou no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde. Segundo o dispositivo, a variação de preço em razão da idade do consumidor só pode ocorrer caso as faixas etárias e os percentuais de reajuste em cada uma delas estejam previstos no contrato inicial.

A decisão reconheceu que são abusivas as cláusulas que preveem aumento diferenciado por faixa de idade com o objetivo de compelir o idoso à quebrar o contrato. Há que se ressaltar que, em relação aos contratos de seguro de vida, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de se declarar abusivos somente aqueles reajustes diferenciados do prêmio incidentes após o implemento da idade de 60 anos do segurado e desde que já conte ele com mais de 10 anos de vínculo contratual.

Além de condenar o Banco do Brasil Seguros para devolver os valores pagos indevidamente pelo segurado, ainda foi condenado a pagar o montante de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.

Os advogados sousenses, Dr. Francisco Abrantes, Dr. Rijalma Júnior, Dr. Antônio Adelino, Dr. Lucas Gomes e Dr. André Abrantes que atuaram no feito comemoraram a decisão. “cria um importante precedente para que outras pessoas que estejam na mesma situação, consigam o direito na justiça de suspender esse aumento exorbitante na valor pago mensalmente pelo segurado”.

 

Fonte: Repórter PB

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