06/11/2019 às 14:28
O ex-prefeito do Município de Sousa, André Gadelha foi intimado pelo Tribunal de Contas para que durante o período de 07 a 28 de Novembro de 2019 apresente junto aquela corte, defesa relativa ao processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 0017/2016.
Consta nos autos do Credenciamento de Pessoa Jurídica interessada na prestação de serviços oftalmológicos nas modalidades ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, para atender as necessidades e adequar a oferta de serviços e procedimentos, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Valor da licitação R$ R$ 1.013.032,72. Empresa vencedora do certame, CEMED – Centro de Especialidades Médicas Eireli – ME.
Consta da informação apresentada pelo assessor técnico Jose Radenio Abrantes Andrade, não houve autorização para abertura do procedimento por autoridade competente, com esteio na exigência da Lei 8.666/93, no seu art. 38. Houve indicação da reserva orçamentária, segundo exigência da Lei 8.666/93, no seu art. 14 c/c com o art. 38.
No tocante as irregularidades em tese:
- Ausência de Solicitação;
• Ausência da Chamada Pública que deu origem a inexigibilidade;
• Não consta no contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos moldes exigidos pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.
O relatório da Auditoria e Fiscalização – DIAFI é assinado por Glauco Antônio de Carvalho Xavier.
Fonte: Repórter PB
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