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Auditória investiga inexigibilidade de licitação na Saúde em Sousa, e ex-prefeito tem prazo para defesa

Consta da informação apresentada pelo assessor técnico Jose Radenio Abrantes Andrade, não houve autorização para abertura do procedimento por autoridade competente

Da Redação Repórter PB

06/11/2019 às 14:28

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O ex-prefeito do Município de Sousa, André Gadelha foi intimado pelo Tribunal de Contas para que durante o período de 07 a 28 de Novembro de 2019 apresente junto aquela corte, defesa relativa ao processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 0017/2016.

Consta nos autos do Credenciamento de Pessoa Jurídica interessada na prestação de serviços oftalmológicos nas modalidades ambulatorial e apoio diagnóstico e terapêutico, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, para atender as necessidades e adequar a oferta de serviços e procedimentos, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Valor da licitação R$ R$ 1.013.032,72. Empresa vencedora do certame, CEMED – Centro de Especialidades Médicas Eireli – ME.

Consta da informação  apresentada pelo assessor  técnico Jose Radenio Abrantes Andrade, não houve autorização para abertura do procedimento por autoridade competente, com esteio na exigência da Lei 8.666/93, no seu art. 38. Houve indicação da reserva orçamentária, segundo exigência da Lei 8.666/93, no seu art. 14 c/c com o art. 38.


No tocante as irregularidades em tese:

- Ausência de Solicitação;

• Ausência da Chamada Pública que deu origem a inexigibilidade;

• Não consta no contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos moldes exigidos pelo art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93.

O relatório da Auditoria e Fiscalização – DIAFI é assinado por Glauco Antônio de Carvalho Xavier.

Fonte: Repórter PB

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