Sousa/PB -
Justiça

Decisão Federal inocenta Prefeito Tyrone, e condena engenheiros a pena de reclusão nas obras da UPA em Sousa

As irregularidades referiam na aplicação de verbas federais destinadas à construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Sousa/PB, classificada como Porte II

Da Redação Repórter PB

09/10/2019 às 16:59

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Juiz Federal da 8ª Vara Federal no Município de Sousa, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva veiculada na denúncia pelo Ministério Público Federal para absolver o réu Fábio Tyrone Braga de Oliveira, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática do crime descrito no art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n.º 201/67, e condenar os réus Dalton César Pereira de Oliveira, e o Engenheiro Manoel Emídio De Sousa Neto , anteriormente qualificados, como incursos nas penas do art. 312, §1º, c/c art. 327, §1º, na modalidade consumada, incidindo, no caso, o disposto no art. 29, todos do Código Penal.

As irregularidades referiam na aplicação de verbas federais destinadas à construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA em Sousa/PB, classificada como Porte II, com um incentivo do Ministério da Saúde pactuado no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), que seriam repassados da seguinte forma: 10% (R$ 200.000,00 - duzentos mil reais) após a portaria específica de habilitação; 65% (R$ 1.300.000,00 - um milhão e trezentos mil reais) do valor, mediante apresentação da ordem de serviço; 25% (R$ 500.000,00 - quinhentos mil reais) do valor total aprovado após a conclusão da unidade.

Conforme decisão da Justiça Federal, ficou apurado que houve falha na fiscalização durante a construção, tendo em vista que o fiscal da obra de construção da UPA, Dalton César Pereira De Oliveira, não se comportou como engenheiro fiscal, mas sim como engenheiro construtor, como se estivesse trabalhando para Canteiro Construção Civil Ltda., empresa responsável pela construção; Manoel Emídio falhou no seu dever de responsável técnico pela execução da obra e Dalton César falhou no seu dever de fiscalizar, pois agiu como se trabalhasse para a empresa responsável construção da UPA.

O Juiz Federal da 8ª Vara, ao julgar a lide inocentou o Prefeito Fábio Tyrone, porém condenou o senhor Dalton Cesar à pena mínima do tipo penal – 02 (dois) anos – 06 (seis) meses, razão pela qual fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (meses) de reclusão.

Manuel Emídio a sua culpa à pena mínima do tipo penal – 02 (dois) anos – 06 (seis) meses, razão pela qual fixo a pena-base em 02 (dois) anos e 06 (meses) de reclusão.

Fonte: Repórter PB

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