A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) publicou sentença de processo no qual constava como autor o Ministério Público Federal, e como réu o empresário Jucélio Rocha de Lima, que estava respondendo por crimes ambientais tipificados nos arts. 38 e 50-A da Lei n.º 9.605/98.

O Advogado Criminalista Dr. Francisco Fernandes de Abrantes foi constituído, juntamente com os advogados Dr. Rijalma Júnior, Dr. Antônio Neto, Dr. Lucas Gomes e Dr. André Germano, pelo empresário para defendê-lo na referida Ação Penal, oportunidade em que manejou um pedido de perícia no local.

O advogado Dr. Francisco Abrantes argumentou que "A peça acusatória narra que, no dia 05 de fevereiro de 2010, Jucélio Rocha de Lima, vulgo ‘Jucélio das Parabólicas’, destruiu floresta natural do bioma caatinga, no entorno da Área de Preservação Permanente que cerca o açude de São Gonçalo, de domínio da União e sob a administração do Departamento Nacional de Obras Contras às Secas – DNOCS. No entanto, a defesa entende que inexistiu qualquer crime, por dois motivos. Em primeiro lugar nunca houve qualquer desmatamento da flora natural, e em segundo lugar, essa fato não se configuraria como crime, tendo em vista que a nova Lei n. 12.651/12 descriminalizou essas situações”. 

A sentença foi publicada no dia 04/06/2019, tendo a Justiça Federal julgado IMPROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para absolver Jucélio Rocha de Lima em relação ao delito tipificado nos arts. 38 e 50-A da Lei n.º9.605/98, com fulcro no art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.