18/05/2019 às 18:26
A Advogada do setor de Licitação da Câmara de Vereadores do Município de Sousa, Dra. Roberta Leonora veio a Imprensa esclarecer a informação publicada a respeito do Parecer do Procurador do Ministério Público de Contas da Dr. Bradson Tibério Luna Camelo, assinado no dia 10 de abril de 2019.
Na publicação do MPC aponta que na contratação direta de empresa especializada para prestar serviço de contabilidade, consultoria e empenhamento na sede do órgão, junto à Câmara Municipal de Sousa, no valor de R$ 88.380,00, com prazo de vigência até 31/12/2019 ver inexigibilidade.
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Dra. Roberta Leonara esclareceu que o posicionamento do Ministério Público existe há muitos anos sobre essas opiniões jurídicas dentro destas contratações de órgãos públicos como o Tribunal de Contas do Estado.
- No caso específico, apesar o MPC ter opinião contrária, o Pleno do TCE entende por regular. Por quer dentre muitos argumentos, eles questionam a confiabilidade em que se deve ter um Gestor ao tratar de suas matérias de competência de contabilidade, afinal é na mão destes escritórios que está todo procedimento contábil do Órgão, principalmente os balancetes que o Gestor responsável, assina, disse.
O Jurídico da Licitação da Câmara de Vereadores do Município de Sousa, ainda esclareceu que “não há condenação. Há um posicionamento que deve ser respeitado do Ministério Público do TCE, mas que isso está em trâmite que ocorrerá no final um posicionamento, e que está acontecendo reiteradamente neste Tribunal de Contas que o Pleno dos Conselheiros entendem por Regular”.
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Fonte: Repórter PB
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