09/05/2019 às 08:45
O Tribunal do Júri Popular reuniu na manhã desta quarta-feira (08), no Fórum José Mariz, o Conselho de sentença acolheu as teses da defesa e entendeu por desclassificar o crime de homicídio doloso duplamente qualificado para lesão corporal seguida de morte quanto a primeira vítima.
Para a segunda vítima, o conselho entendeu por uma tentativa de homicídio privilegiado, desta feita o réu fora então condenado a uma pena de 9 anos de prisão, com a detração do período que se encontra preso o mesmo irá responder no regime semiaberto.
O Réu preso, José Carlos de Lima Filho, era acusado de homicídio duplamente qualificado ocorrido no dia 29 de dezembro de 2014 no Município de São José da Lagoa Tapada.
Atuaram na defesa do Acusado, os Advogados: Dr. Francisco Abrantes, Dr. André Germano, e Dr. Cláudio Roberto Diniz.
Na promotoria, Dr. Manuel Pereira, e presidindo o Júri, o Juiz das Execuções Penais, Dr. José Normando Fernandes.
Fonte: Repórter PB
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