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escolar

TCE cita Prefeito Tyrone para esclarecer licitação do Transporte Escolar em Sousa

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, citou o Prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone para que no prazo de 15 dias

Da Redação Repórter PB

15/04/2019 às 13:29

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Divulgação ‧ Foto: Repórter PB

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, citou o Prefeito do Município de Sousa, Fábio Tyrone para que no prazo de 15 dias, apresente, esclarecimento acerca das restrições citadas no relatório técnico da Divisão de Acompanhamento da Gestão – DIAG que suspendeu a licitação dos Transportes Escolares da Cidade.


O presente processo de Inspeção Especial, formalizado com vistas ao exame do Pregão Presencial SRP nº 005/2019 do tipo menor preço por item - objetivando a contratação de pessoa jurídica para serviços de locação de veículos para transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino do município de Sousa, conforme especificações constantes no Termo de Referência no Anexo I do Edital, com pedido de medida cautelar, em razão de supostas irregularidades no Edital e no procedimento licitatório, no uso das atribuições que lhe confere o art. 195, parágrafo 1º do Regimento Interno (Resolução Normativa RN-TC nº 10/2010).


Defesa já apresentada nos autos

“O relatório da auditoria questiona o item 7.3 "b" do edital que assegura o prazo de 05 dias para comprovação de regularidade fiscal, e no rodapé menciona 02 dias. É notório o equivoco no rodapé do edital, porque a alteração da lei passou de 02 para 05 dias, sendo corrigido no item do edital e não alterado no rodapé. Entretanto não há o que falar em determinações contraditórias do edital, uma vez que se trata de prazo legal, determinado pela lei complementar 123/2006, não há o que discutir em informação contraditória, pois ainda que o edital de Sousa permanecesse mencionando que o prazo seria de 02 (dois) dias não poderia ser, pois a lei determina que são 05 (cinco) dias e assim nenhuma ME ou EPP poderia se sentir prejudicado por um direito seu declarado em lei. Vê-se que foi apenas uma falta de percepção do agente administrativo que procedeu o edital no momento de substituir o fez no item do edital e não o fez no rodapé da página. Equívocos acontecem, o próprio edital deste TCE AINDA TRAZIA A POUCOS MESES A POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA ATÉ O "QUINTUPLO" QUANDO A LEI JÁ TERIA SIDO ALTERADA PARA APENAS O "DOBRO". (CONFORME ANEXO DO EQUIVO DO EDITAL DE LICITAÇÃO DO TCE)”.

Fonte: Repórter PB

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