15/01/2019 às 13:03
Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB), através do advogado Danilo Marques da Nóbrega, ingressa com ação de queixa-crime no 2º JuizadoEspecial da Comarca de Sousa, contra o radialista sousense, Thales Gadelha, por prática de crimes de difamação e injúria.
Conforme os termos da queixa-crime, o comunicador usou seu programa radiofônico, para proferir, segundo o gestor sousense, inverdades contra a sua pessoa.
Em conformidade aos fatos narrados na queixa-crime, no dia 15 de dezembro de 2018, o prefeito Tyrone foi surpreendido com matéria jornalística de autoria do radialista, veiculado em programa jornalístico, manchando a sua imagem enquanto gestor e enquanto cidadão. Durante vários minutos o radialista desferiu palavras de baixo calão, atribuindo os mais diversos adjetivos pejorativos que possa imaginar visando única e exclusivamente atacar e abalar a moral, imagem e honradez do prefeito de Sousa.
Ainda de acordo com a ação, nota-se, portanto, que o radialista é uma pessoa habituada a condutas que visam, mediante ostentação pública e sem qualquer fundo de verdade, denigrir a imagem e honra de pessoas de bem, com a divulgação de fatos inverídicos, comprometedores e desonrosos. Tal postura por parte do comunicador coincide com a sensação de perseguição, uma vez que foram vários os momentos e tentativas de denegrir a imagem do gestor sousense.
O advogado Danilo Nóbrega relatou que o prefeito ficou surpreso com os tais fatos narrados pelo jornalista: “com sentimentos de pesar, desolação e indignação que o prefeito de Sousa recebe as tais acusações, pois trata-se de pessoa ilibada conduta moral e social, cidadão reconhecido por todos os seguimentos da sociedade, sério e próspero empresário, sempre comprometido com as realizações sociais e de justiça”.
Por fim, o advogado narra que o radialista de forma injustificada, gratuita e leviana, proferiu ataques pessoais contra o gestor sousense, almejando denegrir sua imagem junto à população, iniciando assim, acusações e ofensas de ordem pessoal, de forma pública para atacar e agredir cruelmente o caráter, a pessoa e a imagem, visando exclusivamente e desmoralização moral e social daqueles que sempre procuraram trilhar no caminho da verdade e da justiça social, atingindo-os, desta forma, a honra e a imagem.
Nas alegações do advogado Danilo Marques da Nóbrega, a queixa-crime é concluída com pedido ao Juízo para condenar o comunicador pelos crimes contra a honra (difamação e injúria).
Fonte: Repórter PB
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