O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai analisar as contas da Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, referentes ao exercício de 2025, durante sessão virtual da 2ª Câmara prevista para ocorrer entre os dias 16 e 20 de novembro.
O processo nº 01995/26 tem como responsável pela gestão da Casa Legislativa Francisco de Araújo Pereira, que esteve à frente do Legislativo municipal durante todo o ano de 2025.
O processo apresenta apontamentos da Auditoria relacionados à execução orçamentária e ao pagamento dos subsídios dos vereadores. Entre eles está uma despesa de R$ 16.497,28 acima do limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A Câmara executou 7,05% da base de cálculo constitucional, enquanto o limite estabelecido era de 7%.
Também foi identificado excesso de R$ 16.417,50 nas despesas orçamentárias em relação às transferências recebidas pela Câmara durante o exercício.
Outro ponto levantado pela Auditoria envolve os subsídios pagos aos vereadores. O relatório apontou um excesso agregado de R$ 53.694,96, calculado a partir da soma das remunerações recebidas durante o ano, incluindo o 13º salário.
Como ficou a conta de cada vereador
O quadro apresentado no parecer mostra que Antônio Itamar Leite recebeu R$ 67.762,50, enquanto o limite considerado pela Auditoria era de R$ 62.329,11, apontando diferença de R$ 5.433,39.
Para os demais parlamentares relacionados no processo, o limite individual indicado foi de R$ 83.105,49, enquanto o valor recebido chegou a R$ 90 mil, resultando em diferença de R$ 6.894,51 para cada um.
Estão nessa relação Edcarlos Gomes do Nascimento, Erisbergue Moreira Dias, Francisca Leneide Gonçalves Pereira, Francisca Luzaneide Bezerra de Sousa, Francisco Henrique Sousa de Brito, Jayme Alexandre Moreira Dantas e Samara Pereira de Sousa. O quadro totaliza R$ 644.067,54 em limite e R$ 697.762,50 em pagamentos, com diferença de R$ 53.694,96.
Defesa questionou cálculo do TCE
Na defesa apresentada, os interessados contestaram a metodologia utilizada para calcular o suposto excesso remuneratório. O argumento foi de que o subsídio mensal dos vereadores não ultrapassaria o limite constitucional e que o cálculo da Auditoria considerou o pagamento do 13º salário na soma anual.
A defesa também citou a existência de legislação municipal autorizando a gratificação natalina e sustentou que não houve dolo, erro grosseiro, dano ao erário, pagamento oculto ou manipulação da folha. Segundo o documento, os pagamentos foram realizados de forma transparente e com base em atos normativos locais.
O Ministério Público de Contas acolheu esse entendimento. Para o procurador Marcílio Toscano Franca Filho, o pagamento do 13º salário aos vereadores, quando previsto em lei local e respeitados os limites constitucionais, não configura, por si só, descumprimento do artigo 29, VI, da Constituição.
O parecer cita ainda o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 650.898, que reconheceu a compatibilidade do pagamento de 13º salário e terço de férias a agentes políticos, observadas as condições legais.
Parecer é pela regularidade com ressalvas
Apesar dos apontamentos encontrados pela Auditoria, o Ministério Público de Contas considerou que as falhas possuem baixa materialidade e não identificou elementos indicativos de fraude, desvio de finalidade ou dano qualificado ao erário.
Ao final, o procurador manifestou-se pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios, referentes ao exercício de 2025, sob responsabilidade de Francisco de Araújo Pereira.
A manifestação do MPC, contudo, ainda será apreciada pelo Tribunal de Contas. Portanto, o parecer não representa, por si só, a decisão definitiva da 2ª Câmara sobre as contas.