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MPC pede multa a ex-presidente do IPAM de Cajazeiras por descumprir decisão do TCE-PB

A análise apontou que Francisca já preenchia os requisitos da regra de transição na data original da concessão, em 2 de agosto de 2021

Da Redação Repórter PB

12/08/2026 às 14:00

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Imagem Ipam - Cajazeiras

Ipam - Cajazeiras ‧ Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) opinou pela aplicação de multa ao ex-presidente do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Cajazeiras (IPAM), Douglas de Souza Silva, por descumprimento de decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O caso será analisado pela 1ª Câmara da Corte no próximo dia 27 de agosto.

O Processo TC nº 16618/21 trata da aposentadoria de Francisca Bezerra de Sousa. Segundo o parecer assinado pela procuradora-geral do MPC, Elvira Samara Pereira de Oliveira, o então gestor do IPAM não cumpriu, no prazo estabelecido, as determinações do Acórdão AC1-TC 01893/24. A Auditoria do Tribunal também apontou omissão e defendeu a aplicação de multa pessoal ao ex-gestor.

Com a mudança na administração do Instituto, a atual presidente, Rayanne Karla Medeiros de Souza, apresentou documentação que permitiu regularizar as pendências. Entre as providências estão uma carta de anuência da servidora e a Portaria nº 072/2026, que retificou o ato anterior e enquadrou a aposentadoria no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, assegurando integralidade e paridade.

A análise apontou que Francisca já preenchia os requisitos da regra de transição na data original da concessão, em 2 de agosto de 2021. Os proventos foram fixados em R$ 7.676,27, mesmo valor de sua última remuneração, composta por vencimento-base de R$ 4.797,67 e gratificações de R$ 959,53 e R$ 1.919,07.

Apesar da regularização, o MPC entendeu que as medidas adotadas pela gestão sucessora não afastam a responsabilidade de Douglas pelo descumprimento anterior. O parecer registra ainda que o ex-gestor não apresentou “esclarecimentos ou justificativas plausíveis” para o não atendimento da decisão no prazo determinado.

Ao final, o Ministério Público de Contas opinou pela declaração de não cumprimento do acórdão por Douglas, aplicação de multa ao ex-gestor e, por outro lado, pelo reconhecimento da legalidade da aposentadoria de Francisca, com a concessão do registro.

O processo está pautado para a sessão ordinária da 1ª Câmara do TCE-PB em 27 de agosto. Foram intimados Douglas de Souza Silva, Rayanne Karla Medeiros de Souza e Francisca Bezerra de Sousa. A decisão final caberá aos conselheiros do Tribunal.

Fonte: Repórter PB

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