
30/05/2026 às 17:21
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) publicou o Acórdão nº 00732/26, por meio do qual julgou procedente uma denúncia envolvendo contratações realizadas pela Prefeitura de Riacho dos Cavalos durante o exercício de 2024, na gestão do ex-prefeito Francisco Eudes Vieira de Araújo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara da Corte de Contas e resultou na aplicação de multa ao ex-gestor, além do encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual.
A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito do município, Arthur Vieira Carneiro, e apontava possíveis irregularidades em contratos relacionados à realização de exames laboratoriais e de imagem, além da locação de tratores utilizados no corte de terras da zona rural. Segundo o relatório analisado pelo Tribunal, foram identificadas prorrogações contratuais consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela legislação de licitações, bem como pagamentos sem comprovação suficiente da efetiva prestação dos serviços contratados.
Durante a instrução processual, a Auditoria do TCE concluiu pela procedência da denúncia. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e destacou que o ex-gestor, embora regularmente citado, não apresentou defesa no processo, sendo declarada sua revelia.
No voto acolhido pelos conselheiros, o relator apontou irregularidades na prorrogação do contrato de exames laboratoriais, afirmando que o ajuste ultrapassou limites previstos na Lei nº 8.666/93 sem justificativas técnicas adequadas. O acórdão também registra falhas na fiscalização dos contratos de locação de tratores, com ausência de boletins de medição, controle de rotas e registros capazes de comprovar a execução dos serviços pagos pela administração municipal.
Com base nas conclusões da Auditoria e do Ministério Público de Contas, a 1ª Câmara do TCE decidiu aplicar multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Francisco Eudes Vieira de Araújo. O Tribunal determinou ainda a anexação do processo à prestação de contas anual do município para avaliação de eventual dano ao erário e encaminhou cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis atos de improbidade administrativa.
A decisão reforça o entendimento da Corte de Contas quanto à necessidade de observância dos princípios da legalidade, transparência e controle na execução de contratos públicos, especialmente em áreas que envolvem a aplicação direta de recursos municipais.
Fonte: Repórter PB
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