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Abastecimento de cisternas leva TCE a sugerir débito de R$ 31 mil em Santa Helena

No relatório de análise de defesa, a auditoria manteve parte das falhas identificadas

Da Redação Repórter PB

27/01/2026 às 14:05

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Imagem Prefeito, João Cleber

Prefeito, João Cleber ‧ Foto: divulgação

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Conforme apuração do Portal REPORTERPB, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certificou o início do prazo para apresentação de defesa no Processo nº 01873/24, decorrente de denúncia formulada contra o prefeito de Santa Helena, João Cléber Ferreira Lima, referente ao exercício financeiro de 2023.

A denúncia foi apresentada por Clayton Garcia da Silva e aponta supostas irregularidades na gestão municipal, envolvendo contratos de transporte escolar, locação de veículos, abastecimento de cisternas por carros-pipa e contratações diretas de pessoas físicas. Em relatório inicial, a auditoria do TCE-PB concluiu pela procedência parcial da denúncia, sugerindo a imputação de débito no valor de R$ 31.185,00, relacionado às despesas com serviços de abastecimento de cisternas, além da aplicação de multa ao gestor por suposta obstrução a ações de fiscalização.

Após notificação, o prefeito apresentou defesa dentro do prazo, por meio de documentação extensa. No caso do transporte escolar, a defesa alegou que não havia número fixo de alunos previsto no contrato e que a divergência inicialmente apontada foi sanada, informando o atendimento a alunos da rede municipal ao longo de 2023. Argumentou ainda que os veículos operavam por rotas e turnos alternados, o que justificaria a quantidade utilizada.

Sobre o abastecimento de cisternas, a gestão sustentou que os serviços foram efetivamente prestados à população em períodos de estiagem, apresentando declarações de beneficiários e de vereadores que atestariam a execução do serviço. Também defendeu a legalidade da subcontratação de veículos, afirmando que houve autorização formal prevista contratualmente.

Em relação à contratação do motorista Varnor Lopes Ferreira, a defesa alegou caráter excepcional do serviço, valor dentro do limite legal para dispensa de licitação e comprovação da prestação por meio de declaração da Secretaria de Administração. Já quanto à locação de veículos com Francisco Cirilo de Sousa, a auditoria acolheu os esclarecimentos apresentados, afastando a irregularidade inicialmente apontada.

No relatório de análise de defesa, a auditoria manteve parte das falhas identificadas. Segundo o órgão técnico, permaneceram pendências na comprovação da fiscalização do transporte escolar, ausência de documentos que identifiquem os veículos utilizados no abastecimento de cisternas e inexistência de processo formal de dispensa na contratação de pessoa física. O relatório também sugere comunicação ao INSS sobre a situação de um contratado aposentado por invalidez.

O processo segue em tramitação no TCE-PB, com prazo para defesa fixado entre 28 de janeiro e 24 de fevereiro de 2026, conforme publicação no Diário Oficial Eletrônico. O Tribunal ressalta que o relatório técnico não representa decisão final sobre o mérito da denúncia

Fonte: Repórter PB

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