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TCE-PB mantém decisão que rejeitou contas de 2018 do ex-prefeito de Bom Jesus e nega novo recurso

Inconformado, Roberto Bandeira interpôs sucessivos recursos — primeiro um Recurso de Reconsideração, depois Embargos de Declaração e um Recurso de Revisão

Da Redação Repórter PB

14/11/2025 às 08:54

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Imagem Ex-prefeito, Roberto Bayma

Ex-prefeito, Roberto Bayma ‧ Foto: divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão plenária realizada no dia 22 de outubro de 2025, decidiu, por unanimidade, não conhecer o segundo Recurso de Revisão interposto pelo ex-prefeito de Bom Jesus, Roberto Bandeira de Melo Barbosa, mantendo integralmente a decisão anterior que julgou irregulares as contas do exercício financeiro de 2018.

A decisão original, registrada no Acórdão APL-TC 00446/2020, havia imputado ao ex-gestor um débito de R$ 328.889,85 e uma multa de R$ 4 mil, em razão de despesas irregulares e excesso na aquisição de pneus e acessórios automotivos, além de falhas na execução dos serviços de limpeza pública.

Inconformado, Roberto Bandeira interpôs sucessivos recursos — primeiro um Recurso de Reconsideração, depois Embargos de Declaração e um Recurso de Revisão — todos rejeitados pela Corte. No novo pedido, o ex-prefeito alegou omissão na análise de documentos e defendeu que não houve irregularidades nos gastos questionados.

No entanto, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Auditoria do Tribunal consideraram o novo recurso inadmissível, destacando que a Lei Orgânica do TCE (LC 18/93) só permite a interposição de um único Recurso de Revisão. O parecer, assinado pela procuradora-geral em exercício, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, enfatizou que os argumentos apresentados repetem alegações já analisadas em instâncias anteriores, configurando tentativa de prolongar os efeitos da decisão.

O relator do processo, conselheiro Arnóbio Alves Viana, acompanhou integralmente o entendimento do Ministério Público de Contas. Em seu voto, destacou que o recorrente não apresentou fatos novos nem documentos capazes de alterar o mérito da decisão, tampouco atendeu aos requisitos legais de admissibilidade previstos no artigo 35 da LC 18/93.

Com isso, o Pleno do TCE-PB, presidido pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, decidiu não conhecer o recurso e manter integralmente as penalidades impostas. A decisão foi publicada oficialmente com as assinaturas do relator Arnóbio Alves Viana e da procuradora-geral substituta, Sheyla Barreto.

Fonte: Repórter PB

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