Sousa/PB -
São João do Rio do Peixe

MP investiga nomeações irregulares na Guarda Municipal de São João do Rio do Peixe

O prazo inicial do procedimento é de um ano, podendo ser prorrogado conforme necessidade para aprofundamento das diligências

Da Redação Repórter PB

02/07/2025 às 14:02

Imagem Prefeito, Luiz Claudino

Prefeito, Luiz Claudino ‧ Foto: Divulgacão

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe, instaurou o Procedimento Administrativo nº 92/2025 para apurar possíveis irregularidades na gestão do prefeito Luiz Claudino. A investigação tem como foco a transformação de cargos originalmente ocupados por vigias em funções de guardas civis municipais, sem realização de concurso público específico para essa nova função.

Segundo a portaria assinada pelo promotor de Justiça Erik Beethoven de Lira Alves, há indícios de que a gestão municipal promoveu a transposição de servidores para cargos incompatíveis com suas atribuições originais, inclusive oferecendo cursos específicos para agentes de segurança pública. Tal prática pode ferir a Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe qualquer tipo de provimento sem concurso público para funções diferentes daquelas para as quais o servidor foi originalmente aprovado.

O Ministério Público destaca que a função de guarda civil municipal exige requisitos legais próprios, e que a migração de servidores de forma direta — sem concurso público — pode configurar violação aos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.

Além da instauração do procedimento, o MPPB determinou:

- A exclusividade da investigação para o município de São João do Rio do Peixe, desvinculando da apuração qualquer fato relacionado ao município de Triunfo;

- A instauração de nova Notícia de Fato para tratar exclusivamente dos fatos relacionados à Guarda Municipal de Triunfo;

- A realização de audiência ministerial com a gestão municipal de São João do Rio do Peixe, com a finalidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para correção das possíveis ilegalidades.

O prazo inicial do procedimento é de um ano, podendo ser prorrogado conforme necessidade para aprofundamento das diligências.

A investigação mira o Departamento de Segurança Pública e Patrimonial e a Secretaria Municipal de Governo como principais envolvidos na manobra administrativa sob suspeita.

Fonte: Repórter PB

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