O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (2), manter a multa de R$ 12 mil aplicada a Francisco Nobrega Almeida, conhecido como Cigano, candidato a prefeito de São Domingos. A punição foi imposta devido à realização de um showmício, prática proibida pela legislação eleitoral e caracterizada como propaganda antecipada.
A condenação teve início na 31ª Zona Eleitoral, onde tanto Cigano quanto seu então pré-candidato a vice-prefeito, Doutor Levi, foram julgados por promoverem um showmício, o que configura infração às regras eleitorais. A defesa de Cigano recorreu da decisão, alegando falta de provas suficientes para sustentar a condenação.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso no TRE-PB, juiz Roberto D’horn, rejeitou os argumentos da defesa e manteve a multa imposta. O juiz fundamentou sua decisão em provas materiais consistentes, incluindo fotos e vídeos que demonstram a presença e a participação ativa dos pré-candidatos no evento.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos outros seis membros da Corte Eleitoral, reforçando a decisão de primeira instância. Assim, a multa de R$ 12 mil contra Cigano foi confirmada, consolidando a penalidade por propaganda eleitoral antecipada.
Com essa decisão, o TRE-PB reafirma o rigor na fiscalização e punição de práticas eleitorais que violam a legislação, especialmente em casos que envolvem a promoção de eventos vedados como os showmícios.