Durante a sessão, o TCE-PB decidiu julgar as contas de gestão da prefeita como "regulares com ressalvas". Esta decisão significa que, apesar de não haver irregularidades graves que justifiquem a reprovação das contas, foram identificadas questões que precisam ser melhoradas para evitar problemas futuros. Entre as falhas apontadas, destacam-se a carência de quitação de parcelas dos encargos patronais devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o ano de 2021.

Diante dessa situação, o TCE-PB optou por enviar uma recomendação à prefeita Ana Maria para que essas falhas não se repitam nos próximos exercícios, alertando sobre a necessidade de observância estrita aos preceitos constitucionais e legais. Além disso, a Corte de Contas decidiu representar à Delegacia da Receita Federal em João Pessoa sobre as pendências nos pagamentos dos encargos sociais, o que pode trazer complicações adicionais à gestão municipal.

Conforme checagem do Portal REPORTERPB, o Tribunal também emitiu parecer favorável à aprovação das contas de governo, o que será submetido à análise da Câmara de Vereadores de São José do Brejo do Cruz. A decisão do TCE-PB, apesar de favorável, serve como um alerta político, pois a Câmara de Vereadores tem o poder de julgar politicamente a prefeita, o que pode impactar diretamente sua elegibilidade para futuros pleitos.

O tribunal reforçou que, embora a decisão seja favorável, ela pode ser revista se novos fatos ou provas surgirem e interferirem de forma substancial nas conclusões. O Ministério Público de Contas acompanhou o julgamento e corroborou as decisões tomadas pela Corte.