O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular o Pregão Eletrônico nº 030/2022, realizado pela Prefeitura de São João do Rio do Peixe, sob a gestão do prefeito Luiz Claudino Florêncio. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19), através do Acórdão AC1-TC 01371/24, apontando diversas falhas administrativas na licitação voltada para a contratação de serviços na área de saúde.

A licitação tinha como objetivo a contratação da empresa PROSAÚDE – Cooperativa de Trabalhadores dos Profissionais do Nível Técnico de Saúde, para prestar diversos serviços de saúde ao município. No entanto, a análise do TCE-PB identificou duas principais irregularidades que comprometeram a legitimidade do processo:

Modalidade de Licitação Inadequada: O contrato de serviços de saúde, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico nº 030/2022, não se enquadra como "serviços comuns" que podem ser licitados via pregão eletrônico. Segundo a legislação vigente (Lei nº 10.520/2002), o pregão é destinado à aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos. A complexidade e a natureza dos serviços de saúde não permitem tal enquadramento.

Substituição Indevida de Servidores Públicos: Os serviços contratados envolvem atividades típicas de Estado, que deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos. A terceirização desses serviços via pregão eletrônico infringe a Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o preenchimento dessas funções permanentes. O TCE-PB destacou que o município deveria ter realizado um concurso público para garantir a legalidade e eficiência na prestação dos serviços de saúde.

Conforme as informações checadas pelo Portal REPORTERPB, a decisão do TCE-PB foi enfática ao considerar irregular o Pregão Eletrônico nº 030/2022 e o consequente contrato firmado com a PROSAÚDE. Como resultado, foi aplicada uma multa pessoal de R$ 2.000,00 ao prefeito Luiz Claudino Florêncio, além de uma recomendação para que a prefeitura promova estudos técnicos visando à realização de um concurso público para preencher os cargos efetivos necessários na área de saúde.

Esta decisão sublinha a necessidade de rigor e transparência nos processos licitatórios, especialmente em setores essenciais como a saúde pública. A irregularidade do pregão e a inadequação da modalidade licitatória escolhida pelo prefeito Luiz Claudino expõem a importância de seguir as normas constitucionais e legais para garantir a prestação de serviços de qualidade à população.