O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Airton Pires foi intimado nesta quarta-feira (20) pelo TCE/PB para acompanhar a sessão do pleno do dia 04 de abril de 2024.

Na ocasião, os Conselheiros do TCE vão examinar a legalidade do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 0012/2015, realizado pela Prefeitura Municipal de São João do Rio do Peixe, tendo por objeto a formação de sistema de registro de preços para aquisição de medicamentos, básicos e hospitalares para atender às necessidades da Secretaria da Saúde do referido ente municipal.

O Relatório inicial da Auditoria, no qual referido Órgão apontou as seguintes irregularidades no certame:

• Ausência nos autos de pesquisa de mercado (cotação de preço) ou critério para estipular o valor do bem ou serviço a ser executado, nos termos do art. 43, Inc. IV da Lei 8.666/93;

• A pesquisa de preços na fase interna do procedimento licitatório é fase obrigatória! E deve ser realizada, comprovadamente, em pelo menos 03 (três) empresas, conforme reiterado entendimento do TCU: “A avaliação do custo do serviço pela Administração dever ser feita por meio de orçamento detalhado, considerados os preços e as especificações em pratica no mercado”.

Entretanto no Relatório complementar, expedido pela auditoria do TCE no dia 01 de novembro de 2023, entende-se que o processo foi atingido pela prescrição, na modalidade quinquenal em 22/04/2022, muito embora os autos em questão já haviam alcançado a prescrição intercorrente, art. 8º da RN TC nº 02/2023, pelo decurso de prazo superior a três anos entre atos efetuados por este Tribunal de Contas, em 25/04/2020, restando prejudicada qualquer medida sancionatória pessoal e de ressarcimento.

Assim, opina esta Auditoria, pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição nos presentes autos.

No Relatório Inicial, apontava para a falha do então Gestor, Airton de Pires de não apresentar na licitação, propostas de preço apresentadas pela empresa pela única empresa participante do certame, cujo processo estava alçado no valor de 7.640.328,00 (sete milhões, seiscentos e   quarenta mil, trezentos e vinte e oito reais)  para  aquisição de medicamentos, básicos e hospitalares para atender às necessidades da Secretaria da Saúde do referido ente municipal.