O Ministério Público instaurou Inquérito Civil nº 044.2023.000061 para apurar denúncia contra a Câmara de Vereadores do Município de São João do Rio do Peixe no tocante a realização do último concurso público.
Revela os considerandos do Ministério Público que o presente Inquérito Civil possuirá, como objeto a apuração da regularidade do certame público realizado pela Câmara de Vereadores do Município de São João do Rio do Peixe, tendo em vista que alguns participantes do concurso não tiveram, em tese, as suas inscrições homologadas e, mesmo assim, conseguiram aprovação ao final da disputa pública.
Nas deliberações, foi determinado que o Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores para fornecimento em um prazo máximo de
20 dias, a documentação acerca da contratação da empresa responsável pelo concurso.
Conste-se, no ofício requisitório, que, segundo o artigo 10, Lei de Ação Civil Pública, “constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Atualmente, o poder legislativo de São João do Rio do Peixe é o Vereador, Marcondes Vieira.