O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou nesta quinta-feira (25), ACÓRDÃO APL TC n.º 0193 /2023 que julgou com ressalvas as contas referentes ao exercício financeiro de 2020 do ex-prefeito, Aírton Pires do Município de São João do Rio do Peixe.
A corte, também aplicou multa pessoal ao ex-gestor no valor de R$ 3 mil, assinalando prazo de 60 dias para o recolhimento do dinheiro ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
Recomendação ao atual prefeito, Luiz Claudino que à administração municipal de São João do Rio do Peixe-PB no sentido de observar estritamente as normas da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais e das normas emanadas por esta Corte de Contas, evitando a reincidência das falhas observadas nos presentes autos.
Processo TC n.º 06.282/21
RELATÓRIO
Cuida-se nos presentes autos da Gestão Fiscal e Gestão Geral (Prestação Anual de Contas) do Sr. José Airton Pires de Souza, ex-Prefeito Municipal de São João do Rio do Peixe/PB, durante o exercício de 2020, encaminhadas a este Tribunal em 07.04.2021, dentro do prazo regimental.
Após o exame da documentação pertinente, a equipe técnica desta Corte de Contas emitiu o Levantamento de Dados e Informações, fls. 4245/4272 e o Relatório Inicial, fls. 4273/4300, ressaltando os seguintes aspectos:
A Lei n.º 1.427/2019, de 01.01.2020, publicada na mesma data, estimou a receita em R$ 51.528.511,80, fixando a despesa em igual valor, autorizando, ainda, a abertura de créditos adicionais até o limite de 50% do total orçado. Desses valores, a receita arrecadada somou R$ 51.421.748,70 e a despesa realizada R$ 53.875.249,76. Os créditos adicionais abertos totalizaram R$ 15.206.385,75 e os utilizados R$ 8.574.232,78, cujas fontes de recurso foram anulação de dotação e superávit financeiro;
As aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino totalizaram R$ 6.480.143,56,correspondendo a apenas 26,97% do total das receitas de impostos, mais transferências. Em relação ao FUNDEB, as aplicações na valorização e remuneração do magistério (R$ 10.463.755,78) alcançaram 71,81% dos recursos da cota-parte do Fundo;
Os gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde somaram R$ 5.165.160,58, correspondendo a 22,19% das receitas de impostos, inclusive transferências, atendendo ao mínimo constitucional exigido;
Os gastos contabilizados com obras públicas (elemento de despesa 51 – Obras e Instalações), no exercício, totalizaram R$ 2.824.257,92, correspondendo a 5,40% da despesa orçamentária total;
Não houve excesso na remuneração paga aos agentes políticos do Poder Executivo;A Dívida Municipal no final do exercício somou R$ 31.543.116,12, equivalente a 62,23% da Receita Corrente Líquida – RCL, dividindo-se, respectivamente, nas proporções de 15,14% e84,85% entre dívida flutuante e dívida fundada;
Os gastos com pessoal do Município, considerando as despesas com obrigações patronais e com inativos, atingiram R$ 31.911.115,76, correspondendo a 62,96% da RCL, enquanto que os do Poder Executivo representaram 49,93% (R$ 25.308.056,42). A título informativo, os gastos do Poder Legislativo representaram 2,06% (R$ 1.047.349,99);