O Processo de pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar apresentado na Câmara de Vereadores do Município de Uiraúna, contra o Edil, Antônio Itamar de Freitas Asselino, também conhecido por “Carneirinho” foi suspenso nesta segunda-feira (27), mediante Agravo de Instrumento impetrado junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba.
A decisão foi proferida após, o Juiz convocado, Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, ao analisar os autos, sentenciou: “defiro a tutela de urgência recursal para suspender o processo administrativo nº 002/2023, em trâmite na Câmara Municipal de Uiraúna, até julgamento final deste recurso”.
A decisão do TJPB foi em face de agravo de instrumento interposto por Antônio Itamar de Freitas Asselino, também conhecido por “Carneirinho”, Vereador da Câmara Municipal de Uiraúna, contra a decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa, nos autos do mandado de segurança, processo de origem nº 0801752-31.2023.8.15.0371, impetrado pelo ora agravante em desfavor de Francisco Benevenuto Claudino de Almeida, Presidente daquela Câmara Municipal.
Na decisão agravada, o douto magistrado indeferiu o pedido de liminar requerido pelo agravante de suspensão do Processo Administrativo de Cassação n. 002/2023 da Câmara Municipal de Uiraúna, ao fundamento de que não restaram demonstrados os apontados vícios de iniciativa do processo e de abusividade quanto a participação do Procurador-Geral do Município de Uiraúna, no dia da sessão parlamentar que deliberou sobre a abertura do referido processo administrativo por suposta quebra do decoro parlamentar.
Os fatos
No caso ora em apreciação, verifica-se que tal denúncia foi pautada nos fatos consubstanciados na postagem em um blog (Blog do Geraldo Andrade), que circulou em
março/2023, que seria uma matéria jornalística (narrando problemas enfrentados por idosos, autistas e pessoas enfermas em detrimento de “paredões de sons”), segundo a sua ótica, de cunho sensacionalista e distorcida sobre o posicionamento de outra Vereadora de Uiraúna, Maria dos Remédios Martins de Oliveira.
A denúncia foi calcada, ainda, em um outro fato, ocorrido quando de um debate travado entre o agravante e aquela mencionada Vereadora, Maria dos Remédios Martins de Oliveira, em uma estação de rádio, no Programa Comando Geral da Mais FM 100.1, na data de 01/03/2023.
Analisando detidamente toda a prova documental, constata-se, em um juízo sumário, que o agravante expôs seu posicionamento político e social sobre as questões inerentes a abusividade, ou não, de utilização de paredões de sons durante os festejos carnavalescos, manifestos que, em tese, conflitam com o entendimento da nobre Vereadora Maria dos Remédios Martins de Oliveira, que está em posição partidária antagônica.
Alguma outra palavra deliberada pelo agravante, quando de seu debate no rádio, aparentemente configura um contexto semântico a discussão que teve como base primordial a questão dos reflexos sociais relativos à permissão do uso de paredões de som no âmbito da sociedade municipal local.
Concluo, portanto, que, na verdade, o que houve foi a emissão de opiniões e palavras que têm relação como o exercício do mandato do agravante, quando investido do seu munus de vereador, e foram proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município de Uiraúna, estando o agravante, portanto, em tese, protegido pelo instituto da imunidade material.
Expostas essas razões, em obediência ao princípio da ampla defesa e da segurança jurídica,por uma questão eminentemente de prudência, defiro a tutela de urgência recursal para suspender o processo administrativo nº 002/2023, em trâmite na Câmara Municipal de Uiraúna, até julgamento final deste recurso.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal. Comunique-se ao juízo prolator da decisão agravada, para que a cumpra. Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se.
João Pessoa, 27 de março de 2023.
Miguel de Britto Lyra Filho
Juiz Convocado