Sousa/PB -
Cajazeiras

Deputado Júnior Araújo declara que “prenderam o Homem errado”, se referindo ao irmão do Prefeito de Cajazeiras

A prisão aconteceu em João Pessoa nesta manhã. O preso passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia

Da Redação Repórter PB

08/03/2023 às 11:24

Imagem José Aldeir, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, irmão do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir

José Aldeir, ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, irmão do prefeito de Cajazeiras, José Aldemir ‧ Foto: divulgação

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A Prisão do ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles, ocorrida nesta terça-feira (07) na Capital João Pessoa pela Polícia Federal, trouxe repercussão no Estado.

Por ser irmão do atual, prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, o caso foi bastante comentando pela Imprensa Paraíba.

Comentando o fato, o Deputado Estadual, Cajazeirense, Júnior Araújo, postou em seu Twitter uma declaração que chamou atenção.

No posto, o parlamentar paraibano declarou que “prenderam o homem errado”. Contínua a postagem: “Não sei como o prefeito de Cajazeiras consegue colocar a cabeça no travesseiro e dormi tranquilo sabendo que prejudicou e destruiu a vida do irmão que foi preso hoje no momento mais difícil da vida em todos os sentidos. Repito! Prenderam o homem errado!”, completou.

O ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldir, Irmão do Prefeito de Cajazeiras, José Aldemir, estava com mandado de prisão em aberto há mais de cinco anos, tendo sido condenado em 2012 pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a pena de cinco anos e oito meses de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto.

A prisão aconteceu em João Pessoa nesta manhã. O preso passou por exame de corpo de delito e aguarda audiência de custódia.

O caso – O MPF apresentou, em 2006, denúncia imputando a José Aldeir a participação em procedimentos licitatórios fraudulentos realizados no município de São João do Rio do Peixe preliminares às contratações das obras objeto dos Convênios nº 757/96 e 006/96, celebrados, respectivamente, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e com a Fundação Nacional de Saúde (FNS).

No julgamento da Ação Penal (APE 37/PB), ocorrida em 2012, o Pleno do TRF5 concluiu que os recursos públicos repassados pela União Federal ao município de São João do Rio do Peixe, à época do mandato do ex-prefeito José de Almeida, saíram do âmbito municipal, sendo repassados a terceiros, o que se demonstrou, por meio do pagamento integral e antecipado a empresas vencedoras de licitações fraudulentas, sem que tenha sido observada a contraprestação acordada nos convênios, entendendo configurado o desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67).

José e o vice, Francisco Sales Marques de Sousa foram condenados à pena de inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda de cargo que eventualmente ocupem. Foram condenados, ainda, à pena de reclusão, a ser, inicialmente, cumprida em regime semiaberto (José Aldeir Meireles de Almeida, 5 anos e 8 meses e Francisco Sales Marques de Sousa a 4 anos e 3 meses), além do pagamento solidário de indenização no valor total de R$ 203.921,58, em favor do FNDE e da FNS.

 

Fonte: Repórter PB

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