Nesta quinta-feira (27), foi divulgado o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba pela manutenção da suspensão do cargo dos Vereadores: Valdery Soares de Carvalho, conhecido como Dery do Gravatá, que recebeu 562 votos, e Kaique de Sena, que recebeu 433 votos.
O voto foi da Procuradora Acácia Soares Peixoto Suassuna que segue a 1a decisão proferida em 1a Instância do Magistrado,Kleyber Thiago Trovão Eulálio da juiz da 37ª Zona Eleitoral da Cidade de São João do Rio do Peixe, ocorrida em outubro de 2021.
O PTB teve dez candidatos ao posto de vereador nas últimas eleições municipais em 2020, sendo três mulheres. O que chamou atenção e motivou a ação de impugnação de mandatos foi a baixa votação recebida por essas candidatas. Francilene Gomes Pamplona não chegou sequer a receber votos. Fabia Evangelista da Silva teve dois votos totalizados. A maior votação das candidatas mulheres foi de Sebastiana Maria do Nascimento, que recebeu seis votos.
O juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio entendeu que não houve engajamento das candidatas com a propaganda eleitoral, um claro indício de candidaturas fictícias. Uma das candidatas, durante a audiência, sequer sabia informar o número com o qual concorreu nas eleições.
"É notório que as candidatas obtiveram votação inexpressiva, não realizaram qualquer gasto eleitoral distinto dos necessários à elaboração da prestação de contas, não receberam doações de partido ou candidatos, não confeccionaram material gráfico, impresso ou virtual, para divulgação de seu nome, número e/ou propostas, não participaram ativamente de atos de campanha e não comprovaram nos autos do processo qualquer dificuldade financeira durante o período eleitoral a ponto de as impedir de realizar um mínimo gasto eleitoral", detalhou o juiz na decisão.
Com todos os fatos analisados, o juiz entendeu que as candidaturas femininas do PTB foram registradas somente para garantir a cota de gênero exigida pela Justiça Eleitoral para possibilitar a chapa. "Neste ponto, insta salientar ainda que o que se busca não é apenas uma análise formal do número de candidaturas femininas, mas sim a efetiva participação das mulheres na política, evitando que as mesmas sejam utilizadas para fins meramente numéricos, ineficazes e fraudulentos", comentou ainda o juiz Kleyber Thiago Trovão Eulálio.
A manifestação do Voto da Procuradoria Regional Eleitoral foi pelo reconhecimento dos recursos e, no mérito, por seus Desprovimento do Recursos reconhecendo a prática de fraude à cota de gênero no registro das candidaturas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do Município de São João do Rio do Peixe/PB, tornando sem efeito o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da agremiação, com a consequente anulação dos votos recebidos pela legenda no pleito de 2020, cassando-se os diplomas outorgados aos eleitos e suplentes.
O caso agora vai para o plenário do Tribunal Regional Eleitoral para a votação nos próximos dias.