Nesta terça-feira (02), a ex-prefeita, Jordhana Lopez do Município de Joca Claudino no Sertão da Paraíba foi intimada pelo Tribunal de Contas do Estado para apresentar no prazo de 15 dias contestação em algumas irregularidades encontrada pela Auditoria no PCA – Prestação de Contas Anual, referente ao exercício de 2020, último ano de seu governo.

A principal irregularidade encontrada foi a folha de pagamentos, exercício 2020, identificou-se o montante de R$ 81.899,51, descontado pela Prefeitura Municipal de Joca Claudino/PB à título de adimplemento de parcelas de empréstimos consignados concedidos aos servidores municipais pela instituição financeira – BRADESCO.

- Portanto, à vista de todo o exposto, essa Auditoria entende ser procedente a Denúncia sob o Proc. 04164/21 e que o ex-gestor (a) deve ser citado (a) para que apresente a comprovação de repasse ao BRADESCO dos valores descontados dos servidores municipais, sob pena de incorrer em irregularidade por apropriação ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, bem como imputação de débito. Deve ainda ser demonstrada a tempestividade desse repasse à luz dos contratos e convênios celebrados, que devem ser encaminhados para esta Corte de Contas, face à geração de encargos financeiros decorrentes da mora no repasse.
Outras irregularidades detectadas no exercício financeiro de 2020 da ex-prefeita de Joca Claudino.

-Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas

- Não-aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)

- Não recolhimento da contribuição previdenciária patronal ao Regime Geral de Previdência Social

- Insuficiência financeira para pagamentos de curto prazo no último ano de mandato

- Não recolhimento de empréstimos consignados

- "Não construção de aterro sanitário municipal, não se enquadrando na Política Nacional de Resíduos Sólidos"

- Realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas

- Elaboração de orçamento superestimado

- Falta de efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação

Diante dos fatos, o TCE atendeu pedido dos advogados da Gestora para prorrogação de prazo, mais 15 dias para apresentação da defesa das eivas encontradas no PCA/2020 da ex-prefeita Jordhana Lopez do Município de Joca Claudino no Sertão da Paraíba.