Em Carrapateira, Cidade no interior da Paraíba, Pregão Eletrônico de N° 00001/2022 gerou uma demanda judicial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
As informações contidas na Inicial, apontam de denúncia, com pedido de Medida Cautelar, realizada pela pessoa jurídica POSTO JATOBÁ LTDA, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRAPATEIRA  no exercício financeiro de 2022, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO de N° 00001/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel e lubrificantes), para abastecimento na sede do município dos veículos oficiais, locados e máquinas pesadas, da Prefeitura Municipal de Carrapateira - PB, em postos ou rede de postos de combustíveis, credenciados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.


Alega o denunciante que a Comissão Permanente de Licitações declarou a empresa ora denunciante inabilitada para o Certame mencionado, supostamente, em razão de não atender o item 13.10 do Edital, que exigia declaração de atendimentos de abastecimento dos veículos na sede da cidade de Carrapateira, prezando pelos princípios de maior economicidade, gastos e depreciação da frota, conforme preconiza os normativos da ANP, mas a empresa apresentou a declaração sem as assinatura dos responsáveis, de modo que tal inabilitação é irregular, pois o Edital não exige que as declarações contenham assinatura, diante de ser da modalidade pregão eletrônico, o qual é realizado por meio de portal eletrônico, em que é necessário realizar cadastro, validado com o envio da documentação jurídica e com login e senha intransferíveis.


Por fim, alega, que a empresa denunciante apresentou melhor preço em relação às demais empresas, de forma que a inabilitação importará em um dispêndio de gastos maior e, consequentemente, em prejuízo ao Erário Público Municipal, o que viola os princípios da Razoabilidade, da Proporcionalidade, da Ampla Competição, da Supremacia do Interesse Público, da Economicidade e da Proposta mais Vantajosa.


A conclusão da Auditoria é pela procedência da denúncia, bem como entende-se que estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, requisitos  necessários para a providência cautelar por parte deste Tribunal de Contas, prevista no artigo 195 do Regimento Interno, sugerindo-se pela suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico Nº 001/2022.

Declarar a empresa POSTO JATOBÁ LTDA como licitante vencedora dos itens que apresentou os menores preços na fase de lances, visto ter sido inabilitada irregularmente.
A Prefeita do Município de Carrapateira, Marineidia da Silva Pereira é citada para tomar conhecimento da decisão.