
Durante análise da defesa do Processo, apresentado pelo Prefeito José Aldemir, o Gestor se limitou a alegar que, pela ausência de lances, não houve qualquer ilegalidade, e o procedimento deveria ter sua regularidade reconhecida.
De acordo com o Representante do Ministério Público de Contas, “de qualquer forma, como o vício persistiu sem qualquer apresentação de justificativa plausível por parte da Administração, que sequer revogou ou anulou o procedimento, entendo que cabe a este Tribunal se manifestar sobre a regularidade do edital, até mesmo para evitar o prosseguimento futuro da disputa com os mesmos vícios”, resumiu, Dr. Luciano Andrade Farias, que concluiu o Relatório pela Ilegalidade do Leilão.
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Tribunal enxerga ilegalidade em Leilão de Imóveis pela Prefeitura de Cajazeiras, e marca sessão de julgamento
Dr. Luciano Andrade Farias, que concluiu o Relatório pela Ilegalidade do Leilão
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Repórter PB
11/03/2022 14:26
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