Sousa/PB -
Decisão

Justiça Eleitoral julga improcedente Ação contra prefeito de Santa Luzia, no Sertão da Paraíba

A AIJE promovida visava apurar o procedimento do médico Galileu Ricarte Machado Dantas, acusado de pedir votos a pacientes durante seu plantão, no período vedado pela Legislação Eleitoral e no decorrer do ano de 2020.

Da Redação Repórter PB

06/12/2021 às 12:43

Tamanho da fonte

Em decisão prolatada no último sábado (04), o juiz eleitoral da 26ª zona eleitoral de Santa Luzia, Dr. Rossini Amorim Bastos, julgou improcedente a ação de investigação eleitoral promovida em desfavor do prefeito José Alexandre de Araújo (Zezé).


A AIJE promovida visava apurar o procedimento do médico Galileu Ricarte Machado Dantas, acusado de pedir votos a pacientes durante seu plantão, no período vedado pela Legislação Eleitoral e no decorrer do ano de 2020.

Em sua decisão, o juiz eleitoral ressaltou que “diante da fragilidade probatória, ou melhor, do conjunto indiciário mínimo, imperiosa a improcedência dos pedidos com a subsequência extinto do feito com resolução de mérito num misto de certeza, conforme o mundo dos contos”.

A defesa do prefeito Zezé foi patrocinada pelo Escritório “Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados”, pelos advogados Bruno Lopes de Araújo e Romero Abrantes Sarmento, em parceria com a advogada Vitória Maria Costa Medeiros.

Fonte: Repórter PB

Ads 728x90

QR Code

Para ler no celular, basta apontar a câmera

Comentários

Aviso Legal: Qualquer texto publicado na internet através do Repórter PB, não reflete a opinião deste site ou de seus autores e é de responsabilidade dos leitores que publicam.