
A sentença é referente Acórdão nº 11.395/2019 que condenou o ex-gestor a devolver o valor de 10.448.357,37 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos), bem como ao pagamento de multa na quantia de R$ 3.078.929,53 (três milhões, setenta e oito mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos), perfazendo um montante no total de R$13.527.286,90 (treze milhões, quinhentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e noventa centavos), atualizado o valor, até o presente mês de abril de 2020.
Esse valor é mediante convenio federal com o Ministério da Integração para a construção da Adutora de Abastecimento de Água para o Município, já em atividade desde 2016.
A sentença foi prolatada o Juiz Federal da 8ª Vara Federal/SJPB, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho.