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Prefeito de Monte Horebe é condenado pelo TCE, após denúncia de Licitação Irregular

O relatório da auditoria entendeu procedente a denúncia haja vista que o denunciado “não apresentou defesa para a inabilitação indevida da empresa denunciante"

Da Redação Repórter PB

25/10/2021 às 11:35

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou o Acórdão AC1-TC 01473/21, referente denúncia apresentada em desfavor da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, por supostas irregularidades, no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 0013/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução da 3ª etapa de ampliação da Escola José Dias Guarita.

Em sessão do TCE realizada no dia 30 de setembro de 2021, considerou parcialmente procedente a denúncia a empresa denunciante (EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) foi considerada inabilitada, enquanto a única empresa habilitada  não apresentou o Balanço Patrimonial e fez a garantia de proposta com carta-fiança,  em desacordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93; e que se sentindo prejudicada,  apresentou impugnação que não foi devidamente divulgada/julgada de acordo com a  lei. 

O relatório da auditoria entendeu procedente a denúncia haja vista que o denunciado “não apresentou defesa para a inabilitação indevida da empresa denunciante e a habilitação supostamente equivocada de outro licitante”.

Durante a sessão decidiu TOMAR  conhecimento  da  mencionada  delação  e,  no  tocante  ao  mérito,  CONSIDERÁ-LA PARCIALMENTE  PROCEDENTE,  especificamente  em  relação  às  carências  de  comprovações  da  apreciação  e  da  divulgação  do  recurso  apresentado  pela  empresa  EKS  Construções  e Serviços  Ltda.,  bem  assim  acerca  da  aceitação  indevida  de  garantia  da  proposta  da  firma  vencedora do certame.


Com  base  no  que  dispõe  o  art.  56,  inciso  II,  da  Lei  Orgânica  do  Tribunal  de  Contas        do  Estado  da  Paraíba  (Lei  Complementar  Estadual  n.º  18/1993),  APLICAR  MULTA  ao           Chefe  do  Poder  Executivo  do  Município  de  Monte  Horebe/PB,    Marcos  Eron  Nogueira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 70,92  Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFRs/PB.


Fonte: Repórter PB

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