25/10/2021 às 11:35
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, publicou o Acórdão AC1-TC 01473/21, referente denúncia apresentada em desfavor da Prefeitura Municipal de Monte Horebe/PB, por supostas irregularidades, no procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 0013/2020, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução da 3ª etapa de ampliação da Escola José Dias Guarita.
Em sessão do TCE realizada no dia 30 de setembro de 2021, considerou parcialmente procedente a denúncia a empresa denunciante (EKS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA) foi considerada inabilitada, enquanto a única empresa habilitada não apresentou o Balanço Patrimonial e fez a garantia de proposta com carta-fiança, em desacordo com o Art. 56 da Lei nº 8.666/93; e que se sentindo prejudicada, apresentou impugnação que não foi devidamente divulgada/julgada de acordo com a lei.
O relatório da auditoria entendeu procedente a denúncia haja vista que o denunciado “não apresentou defesa para a inabilitação indevida da empresa denunciante e a habilitação supostamente equivocada de outro licitante”.
Durante a sessão decidiu TOMAR conhecimento da mencionada delação e, no tocante ao mérito, CONSIDERÁ-LA PARCIALMENTE PROCEDENTE, especificamente em relação às carências de comprovações da apreciação e da divulgação do recurso apresentado pela empresa EKS Construções e Serviços Ltda., bem assim acerca da aceitação indevida de garantia da proposta da firma vencedora do certame.
Com base no que dispõe o art. 56, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual n.º 18/1993), APLICAR MULTA ao Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Horebe/PB, Marcos Eron Nogueira, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a 70,92 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba – UFRs/PB.
Fonte: Repórter PB
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