
Já tramita na Promotoria de Justiça, a Notícia de Fato nº001.2020.031687, informando possível responsabilidade do Município de Monte Horebe e reservatório aquático de propriedade do noticiante.
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça, Dr. Levi Emanuel Monteiro de Sobral, fundamentado nos termos legais, resolver no entanto, converter a presente Notícia de Fato em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, com a finalidade de dar ciência ao município de Monte Horebe da Recomendação arrimada, requerendo, para tanto:
a) Autuação desta e registro no MP Virtual;
b) A promoção de toda e qualquer diligência preparatória que vier a se mostrar necessária no transcorrer do inquisitório, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais.
c) Remessa de extrato da presente portaria para fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público.
d) A fim de funcionarem como secretário no presente procedimento ficam designados os servidores do cartório.
e) O envio da Recomendação expedida nos autos ao Município de Monte Horebe, esclarecendo que deve o notificado (Prefeito) responder acerca do acatamento (ou não) do teor da referida recomendação.