O Tribunal de Contas do Estado, acatou denúncia feita por Henry Witchael Dantas Moreira contra o Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Helena no Sertão da Paraíba, exercício financeiro de 2014, prefeito, Emmanuel Messias.

Naquele instante, Henry Witchael Dantas Moreira relatou a irregularidade em contrato feito pela Diretora do Fundo Municipal de Saúde, Katyenne Maciel Soares Evangelista com a Empresa, D   SILVA   BRUNO   &   CIA.   LTDA   -   ME   cujo sócio era o Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Ambiental do Município.


O TCE ao receber a denúncia se pronunciou dizendo que “com efeito, a Lei  de  Licitações  e  Contratos Administrativos (Lei Nacional n.º 8.666, de 21 de junho de 1993) é cristalina ao estabelecer a  vedação  de  servidor  ou  dirigente  de  órgão  ou  entidade  contratante  ou  responsável  pela licitação  de  participar,  ainda  que  indiretamente,  de  certame  licitatório  ou  da  execução  de obra ou dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários”.

As partes apresentaram as defesas solicitadas, analisadas, a 1ª Câmara do TCE em Sessão realizada no dia 01 de julho de 2021, julgou procedente a denúncia, reputou formalmente  irregular a  contratação  da  empresa  D  SILVA  BRUNO  &  CIA. LTDA, representada    por Danilo    Silva    Bruno.


Aplicou multa à Presidente do Fundo Municipal de  Saúde  do  Município  de  Santa  Helena/PB  durante  o  exercício  de  2014, neste caso,   Katyenne  Maciel  Soares  Evangelista,  no  valor  de  R$  2.000,00.


A mesma decisão foi encaminhada para as medidas cabíveis a Procuradoria Geral  de  Justiça  do  Estado  da  Paraíba,  para  as  providências  cabíveis.  

O ex-prefeito Emanuel Messias, a ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde podem ainda responder por Improbidade Administrativa. 


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