A Prefeita do Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba, Denise Bandeira de Melo Barbosa recebeu neste ano de 2021 o seu 15º alerta do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sobre as mais variadas advertências a administração municipal do 2º ano do exercício financeiro. 

Desta feita, a Gestão deixou de encaminhar ao TCE, os avisos de Licitações, descobrindo assim, a Resolução Normativa RN – TC 09/2016. Esse Aleta foi gerado no dia 23 de junho de 2021.

Já no dia 18 de junho de 2021, foi gerado o 14º alerta de 2021. O Tribunal de Contas pediu as seguintes informações:

a)  Implementar  a  correta  contabilização  das fontes/destinação  de  recursos  relativas  ao  FUNDEB  e  à  subvinculação  da  complementação  da  União  (VAAT,VAAF e VAAR), observando-se, para o exercício de 2021, a Portaria STN nº 642 de 20/09/2019 (Leiaute da MSC)(Alterado em 20/01/2021), bem como para o exercício de 2022, em diante (desde a elaboração da LOA/2022 e doPPA-2022/2025),  estrutura  padronizada  para  a  classificação  das  fontes  ou  destinação  de  recursos  estabelecidas pelas  Portaria  STN/SOF  nº  20/2021  e  Portaria  STN  nº  710/21;  


(b)  Atentar  para  a  regular  contabilização  dos recursos  da  Complementação  da  União  ao  FUNDEB,  a  partir  do  emprego  de  fontes/destinação  específicas,  fato este  que  não  vem  sendo  observado  pela  atual  gestão.  Verificou-se,  conforme  item  4,  que  não  houve  os correspondentes  registros  das  despesas  empenhadas  através  das  fontes/destinação  de  receitas  apropriadas;  


(c)Providenciar   a   abertura   de   Crédito   Especial   para   incluir   Despesas   vinculadas   às   novas   modalidades   de Complementação da União ao FUNDEB, a ser repassada a partir de julho do ano em curso, especificando fonte de recurso  específica  e  distinta  da  utilizada  para  a  Complementação  da  União  a  favor  do  FUNDEB  ordinariamente usada.


O Primeiro alerta a Administração da Prefeita Denise Baymar em 2021, aconteceu no dia 28 de janeiro de 2021. Depois 28/01 – 12/02 – 01/03 – 18/03 – 25/03 – 12/04 – 19/04 – 21/04 – 22/04 – 23/04 – 31/05 – 03/06 – 10/06 – 18/06 e 22/06.