O Ex-prefeito Bosco Fernandes do Município de Uiraúna no Sertão da Paraíba foi citado pelo Tribunal de Contas para no prazo de 15 dias a contar da data de publicação apresentar contestação em sua prestação de contas do exercício financeiro de 2016.´

O lapso é referente ao período de  01  de  abril  a  31  de  dezembro  de  2016 da administração do ex-gestor que foi afastado do cargo em 21 de dezembro de 2021, após ser preso pela Polícia Federal na Operação “Pés de Barro” com R$ 25 mil na cueca, dinheiro em tese ilícito proveniente de corrupção.

O último despacho do TCE lançado aos  autos  pelo  Relator  – Conselheiro  Substituto Renato  Sérgio  Santiago  Melo,  fl.  3719, foi determinado o  encaminhamento  deste caderno processual para que esta Auditoria, em sede de complemento de instrução, indique e transcreva os fatos e irregularidades apurados, exclusivamente, em relação ao exercício financeiro de 2016.

Antes  de  adentrar  na  questão  central  dessa  análise,  considerando  as  várias intervenções  processuais  existentes  nos  autos  e  o  lapso  temporal,  com  base  nas informações  extraídas  do  Sistema  de  Tramitação  de  Processos  deste  TCE/PB  – TRAMITA,  esta  Auditoria  apresenta,  a  seguir,  uma  linha  do  tempo  dos  atos  e  fatos processuais que impulsionaram os autos até o presente momento.

Sendo assim, com base nas derradeiras instruções lançadas aos autos por esta Auditoria,  conclui-se  que  foram  mantidas  as  seguintes  irregularidades  referentes  ao exercício 2016 tendo como responsável o Sr. João Bosco Nonato Fernandes, então gestor à época: 


1) Ocorrência  de  déficit  de  execução  orçamentária,  sem  a  adoção  das providências efetivas, no valor de R$ 1.933.302,42 (RD fls. 3661/3680); 


2) Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo  real,  de  informações  pormenorizadas  sobre  a  execução  orçamentária  e financeira (RD fls. 3661/3680); 


3) Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 59.352,26 (RD fls. 3661/3680); 


4) Utilização  de  recursos  do  FUNDEF  no  montante  de  R$ 805.327,65  do  total recebido   (R$   1.542.000,00)   para   construção   de   Garagem   Municipal   e Pavimentação de ruas da cidade em descumprimento às determinações contidas no  Parecer  Normativo  deste  TCE/PB  -  PN  TC  nº  05/2015  -  Processo  n.  3896/16 (Relatório de CI fls. 3711/3714).  

Conforme o relatório do TCE preliminar já aponta para um déficit orçamentário o exercício financeiro de 2016 nas contas do ex-prefeito Bosco Fernandes em Uiraúna de R$ 3.534.468,00.

O prazo estabelecido pelo TCE tem a pecha do ex-prefeito apresentar contestação dos valores exibidos pelo Relatório.