
O lapso é referente ao período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2016 da administração do ex-gestor que foi afastado do cargo em 21 de dezembro de 2021, após ser preso pela Polícia Federal na Operação “Pés de Barro” com R$ 25 mil na cueca, dinheiro em tese ilícito proveniente de corrupção.
O último despacho do TCE lançado aos autos pelo Relator – Conselheiro Substituto Renato Sérgio Santiago Melo, fl. 3719, foi determinado o encaminhamento deste caderno processual para que esta Auditoria, em sede de complemento de instrução, indique e transcreva os fatos e irregularidades apurados, exclusivamente, em relação ao exercício financeiro de 2016.
Antes de adentrar na questão central dessa análise, considerando as várias intervenções processuais existentes nos autos e o lapso temporal, com base nas informações extraídas do Sistema de Tramitação de Processos deste TCE/PB – TRAMITA, esta Auditoria apresenta, a seguir, uma linha do tempo dos atos e fatos processuais que impulsionaram os autos até o presente momento.
Sendo assim, com base nas derradeiras instruções lançadas aos autos por esta Auditoria, conclui-se que foram mantidas as seguintes irregularidades referentes ao exercício 2016 tendo como responsável o Sr. João Bosco Nonato Fernandes, então gestor à época:
1) Ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 1.933.302,42 (RD fls. 3661/3680);
2) Não liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (RD fls. 3661/3680);
3) Não empenhamento da contribuição previdenciária do empregador, no valor de R$ 59.352,26 (RD fls. 3661/3680);
4) Utilização de recursos do FUNDEF no montante de R$ 805.327,65 do total recebido (R$ 1.542.000,00) para construção de Garagem Municipal e Pavimentação de ruas da cidade em descumprimento às determinações contidas no Parecer Normativo deste TCE/PB - PN TC nº 05/2015 - Processo n. 3896/16 (Relatório de CI fls. 3711/3714).
Conforme o relatório do TCE preliminar já aponta para um déficit orçamentário o exercício financeiro de 2016 nas contas do ex-prefeito Bosco Fernandes em Uiraúna de R$ 3.534.468,00.
O prazo estabelecido pelo TCE tem a pecha do ex-prefeito apresentar contestação dos valores exibidos pelo Relatório.