Sousa/PB -
Decisão

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 150 mil à ex-candidato a prefeito Adriano e vice de São Francisco

Foram alvos da representação Adriano Barbosa e Marcos Augusto e a coligação ‘Forte é o Povo’, formada pelo DEM, PDT e PSDB.

Da Redação Repórter PB

12/04/2021 às 15:47

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O juiz da 63ª Zona Eleitoral em Sousa, aplicou multa de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) aos candidatos a prefeito e vice-prefeito na chapa do DEM, em São Francisco, por descumprimento de decisão judicial e realização de atos de campanha com aglomeração de pessoas no município de São Francisco, em meio à pandemia do novo coronavírus. Foram alvos da representação Adriano Barbosa e Marcos Augusto e a coligação ‘Forte é o Povo’, formada pelo DEM, PDT e PSDB.


O advogado da coligação adversária, Dr. Francisco Abrantes, apresentou representação alegando que "em 07 de novembro de 2020, os representados organizaram em São Francisco um evento político (do tipo carreata) e de grande porte contando com a presença de várias pessoas, parando em frente da residência do primeiro representado, e promovendo uma reunião na casa do mesmo, desrespeitando, assim, a sentença da 63ª Zona Eleitoral”.

O juízo, ao tomar conhecimento do evento, exarou ordem específica para fazer cessar o ato. A ordem foi assinada às 17h31 min daquele dia (07/11/2020). A Oficiala de Justiça certificou que, às 18h15, constatou a presença de cerca de trezentas pessoas e oitenta automóveis nas ruas do município.

A justiça ainda constatou que a carreata estava sendo organizada pela Coligação do candidato Adriano Barbosa, sendo que havia uma menor de idade com um rádio de comunicação executando as ordens e comandando a carreata a pedido da coligação.

Assim, então, decidiu o juiz Vinícius Silva Coelho. " Em relação aos representados ADRIANO SARMENTO BARBOSA, MARCOS AUGUSTO e COLIGAÇÃO FORTE É O POVO, acolho a representação e aplico a cada uma multa no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por descumprimento à sentença proferida nos autos da representação 0600364-04.2020.6.15.0063. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Partidário."

Fonte: Repórter PB

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