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Tribunal de Contas

Prefeito de Joca Claudino entra na Mira do Tribunal de Contas após identificar incorreção no orçamento 2021

Conforme o Alerta expedido no dia 29 de março de 2021, o Gestor Municipal de Joca Claudino, não efetuou as correções nos excessos de previsão de receitas correntes

Da Redação Repórter PB

03/04/2021 às 12:34

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O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, Antônio Gomes Vieira Filho encaminhou ao Município de Joca Claudino no Sertão Paraíba, Alerta sobre várias inconformidades encontradas no Relatório de Acompanhamento de Gestão do Prefeito Rinaldo Cirpiano de Sousa.

Conforme o Alerta expedido no dia 29 de março de 2021, o Gestor Municipal de Joca Claudino, não efetuou as correções nos excessos de previsão de receitas correntes identificados quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária de 2021.

Ainda alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 1ºda RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021.

Leia o relatório completo


Subcategoria: Jurisdicionado :Exercício: Processo: CERTIDO 00324/21 Acompanhamento Prefeitura Municipal de Joca Claudino2021ALERTAO Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 2659 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 29/03/2021, foi realizada a seguinte publicação: Processo: 00324/21Subcategoria: Acompanhamento Relator: Conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Joca Claudino Interessados: Sr(a). Rinaldo Cipriano de Sousa (Gestor(a)) Alerta TCE-PB 00537/21: O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, resolve: 


Emitir ALERTA ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Joca Claudino, sob a responsabilidade do(a)interessado(a) Sr(a). Rinaldo Cipriano de Sousa, no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos: 


a) Não obstante tenha sido emitido alerta por esta Corte de Contas, o ente municipal não efetuou as correções nos excessos de previsão de receitas correntes identificados quando da análise do Projeto de Lei Orçamentária de 2021. Nesse contexto, tais excessos poderão gerar repercussão negativa no julgamento das contas do exercício de 2021, particularmente quando houver irregularidades diretamente decorrentes de tal deficiência no planejamento, a exemplo de déficits financeiros e orçamentários; 


b) Tendo em vista que há fixação de dotação para subvenções sociais, alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 2º da RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021; 


c) Tendo em vista que há fixação de dotação para ao menos um dos elementos "48 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas" e "32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita", alerta-se para a necessidade de que os requisitos exigidos pelo art. 1ºda RN TC nº 09/2010 sejam integralmente cumpridos, sob pena de haver repercussão negativa quando do julgamento das contas de 2021


Fonte: Repórter PB

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