O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, julgou procedente denúncia formulada contra o Prefeito do Município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas, no trâmite que refere-se a contratação de pessoa jurídica especializada para os serviços de assessoria técnica junto ao setor de licitação do município. 

Na sessão de 16/06/20, a 2ª Câmara desta Corte decidiu, por meio da Resolução RC2 TC00049/20, assinar prazo de 30 (trinta) dias o Prefeito Allan Seixas de Sousa, Chefe do Poder Executivo de Cachoeira dos Índios, para remeter a esta Casa de Contas todos os documentos relativos ao Pregão Presencial n° 09/2019, sob pena de multa, nos termos do art. 56 da LOTCE, e irregularidade da contratação.

Cumprido assim essa fase, os Editores após análise dos documentos acostados, consideram procedente a denúncia, aplicação de multa pessoal, e emissão de recomendação.

No voto do Relator, a análise técnica identificou a pertinência da seguinte irregularidade denunciada: Ausência de publicidade dos termos do Edital, o qual não teria sido disponibilizado junto ao sítio eletrônico desta Corte de Contas, bem como os telefones e endereços de e-mail disponibilizados pela Prefeitura não ofereceram respostas ao licitante, impedindo-o de  conhecer  os termos do instrumento convocatório  e  apresentar proposta,  frustrando,   assim,   a publicidade,  a  isonomia  e a  competitividade   do certame. O fato representou patente restrição à competitividade, ao mesmo tempo em que afrontou os mais diversos dispositivos de ordem constitucional e legal, desde o princípio da publicidade, lei de acesso à informação até as próprias normas de regência dos procedimentos licitatórios.


Em sessão do dia 04 de Março de 2021 foi retificada a denúncia contra o Prefeito Allan Seixas de Cachoeira dos Índios nos seguintes termos:


Vistos, relatados e discutidos os autos do PROCESSO TC-11412/19, ACORDAM os MEMBROS da 1a. CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA (TCE-PB), à unanimidade , na sessão realizada nesta data, EM:1.JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE DENÚNCIA;2.JULGAR   IRREGULARES   o   procedimento   licitatório   na   modalidade   Pregão Presencial n° 09/2019 e o contrato dele decorrente;3.APLICAR MULTA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), correspondente a74,11 UFR/PB, ao Sr. Allan Seixas de Sousa, ex-Chefe do Poder Executivo de Cachoeira dos Índios, com fundamento no 56, II da LOTCE/PB, assinando-lhe   o   prazo   de   sessenta   (60)   dias,   a   contar   da   data   da   publicação   do presente   Acórdão,   para   efetuar   o   recolhimento   ao   Tesouro   Estadual,   à conta   do   Fundo   de   Fiscalização   Orçamentária   e   Financeira   Municipal,   a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado(PGE),   em   caso   do   não   recolhimento   voluntário   devendo-se   dar   a intervenção   do   Ministério   Público   Comum,   na   hipótese   de   omissão   da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual; 4.RECOMENDAR   à   atual   gestão   do   Município   de   Cachoeira   dos   Índios,   no sentido de evitar a repetição das eivas ora verificadas; 5.DETERMINAR O ARQUIVAMENTO dos autos.