
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual realizou inspeção na Escola Estadual de Ensino Fundamental Desembargador Boto, do Município de Cajazeiras, detectando irregularidades na estrutura física. Apesar dos esforços de resolver a problemática no âmbito extrajudicial, a Administração Estadual quedou-se inerte, sendo necessária a intervenção jurisdicional para defesa do direito à educação de qualidade naquele educandário.
"A atuação do Poder Judiciário no caso não pode ser interpretada como ingerência indevida na gestão de política pública, visto buscar garantir, apenas, a observância de um dos direitos mais fundamentais à nação", destacou o relator do processo.
O desembargador José Aurélio acrescentou que o conjunto probatório, confeccionado através do Inquérito Civil Público, com auxílio do Corpo de Bombeiros Militar, laudo de vistoria técnica e CREA, foi suficiente para demonstrar que as medidas pleiteadas são necessárias à manutenção do equipamento público, garantindo ao público alvo condições mínimas para que o processo educacional se desenvolva satisfatoriamente. "Dessa forma, resta evidente o acerto da sentença e a necessidade de averiguação futura das condições às quais estão submetidos os alunos", pontuou.
Da decisão cabe recurso.